Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026. A restrição, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo garantir que a população possa participar da votação, marcada para domingo (25), e vale até as 17h da próxima terça-feira (27) – 48 horas após o encerramento do pleito.
A medida, estabelecida pelo artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, prevê três exceções à regra: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma prisão ocorra durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura do preso e responsabilizar quem realizou a prisão.
Candidatos, mesários e fiscais também têm proteção
A restrição também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.
A medida também contempla mesários e fiscais de partido, mas apenas durante o exercício de suas funções.
A regra foi aplicada anteriormente no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.


