Decisão do STF sobre difamação
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O julgado ocorreu no plenário virtual da Corte, com a condenação resultando em uma multa superior a R$ 80 mil e uma pena de detenção de até um ano.
O resultado do julgamento foi de sete votos a três pela condenação. Votaram favoravelmente à punição os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A defesa de Eduardo foi sustentada pelo ministro André Mendonça, que, em abril, havia pedido vista e suspendido o julgamento. Ele votou para absolver o ex-deputado, tendo apoio dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Argumentos e Imunidade Parlamentar
Mendonça argumentou que as declarações de Eduardo estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Contudo, a maioria dos ministros discordou deste ponto de vista, afirmando que a proteção não deveria se aplicar neste caso.
O relator Moraes ressaltou que a prisão alternativa não seria viável, considerando que Eduardo reside em autoexílio nos Estados Unidos desde o ano passado.
A reação de Tabata Amaral
A deputada, que busca a reeleição em outubro, comemorou a decisão judicial e ressaltou que “tem gente que vive de condenação atrás de condenação”. Tabata também mencionou a vigência da lei de distribuição gratuita de absorventes, aprovada em 2024.
Contexto do Caso
A ação contra Eduardo Bolsonaro foi movida em 2021, após ele acusar Tabata de beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann com um projeto de lei que visava distribuir absorventes em locais públicos. Na época, ele destacou que a parlamentar estava mais preocupada em atender ao lobby do empresário do que em promover um benefício real à população.
Até o momento, Eduardo Bolsonaro não se manifestou publicamente sobre a condenação.





