Depoimento de Geraldo Leite Rosa Neto
A audiência recente do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu no caso do feminicídio de sua esposa, a soldado Gisele Alves Santana, trouxe à tona alegações de manipulação por parte das perícias envolvidas. Durante seu interrogatório de mais de oito horas, Neto denunciou que as peritas teriam distorcido a cena do crime para incriminá-lo.
No interrogatório realizado no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, o tenente-coronel afirmou que a equipe de perícia alterou a disposição dos móveis e objetos no local.
Ele citou a remoção do sofá e a manipulação de uma árvore de Natal que, segundo ele, obstruíram sua visão e alteraram a percepção dos fatos em sua versão dos acontecimentos.
Manipulação e evidências contestadas
Neto relatou ainda que uma das peritas expressou sua convicção sobre sua culpa antes mesmo do início da reconstituição, alimentando suas suspeitas de preconceito e parcialidade na investigação. Ele também descreveu a localização da arma do crime, a qual afirmava estar inacessível, e como essa informação teria sido distorcida pelos especialistas.
Além disso, o tenente-coronel enfatizou que a presença de uma bolsa ao lado do guarda-roupas, que poderia ter sido usada pela vítima para alcançar a arma, foi ignorada. Ele argumentou que a rotina do local foi comprometida por um fluxo desordenado de pessoas antes da coleta de provas.
Conflito de relacionamento e acusações
Em seu depoimento, Neto se defendeu de acusações de violência, afirmando que as mensagens trocadas entre ele e Gisele eram meros “blefes” e que ele já tentava se separar dela devido ao comportamento agressivo dela.
O oficial, que se encontra em prisão preventiva desde março, declarou que vive um pesadelo na cadeia e reiterou sua inocência, alegando que a soldado se suicidou.
O caso, inicialmente investigado como suicídio, foi reclassificado para feminicídio após novas evidências. Um laudo recente concluiu que a soldado não poderia ter cometido suicídio e apontou indícios de manipulação na cena do crime.
O Ministério Público sustenta que o crime foi resultado de um sentimento de posse por parte do réu, que não aceitaria o fim do relacionamento.


