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Falta de vagas no Degase deixa 600 adolescentes à espera de internação no RJ

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Cerca de 600 adolescentes aguardam vagas para internação no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro, segundo informações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgadas pelo g1 nesta terça-feira (27). Desse total, aproximadamente 400 esperam por internação provisória, enquanto outros 200 aguardam vagas para cumprir medidas determinadas pela Justiça.

A situação evidencia as dificuldades enfrentadas pelo Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase), responsável pela execução das medidas de internação e semiliberdade no estado. Além da insuficiência de vagas, a falta de profissionais para trabalhar nas unidades compromete a ampliação do atendimento.

Falta de vagas pode levar à liberação por decisão judicial

Um caso ocorrido em setembro, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, ilustra o problema. A Justiça havia determinado a internação provisória de um adolescente investigado por atos infracionais análogos ao tráfico de drogas e à associação para o tráfico.

Em 7 de setembro, o Degase informou ao Judiciário que não havia vaga disponível. O adolescente foi incluído na lista de espera e ocupava a 48ª posição. Três dias depois, a Justiça determinou sua desinternação, considerando que ele não poderia permanecer internado em local inadequado ou em uma unidade acima da capacidade permitida.

A decisão não encerrou o processo. O adolescente deveria ser entregue ao responsável legal e continuar respondendo ao caso, conforme as determinações judiciais.

Como funciona a fila de internação

A organização das vagas segue regras destinadas a impedir a superlotação das unidades socioeducativas. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu limites de ocupação, o que exige que o ingresso de novos adolescentes respeite a capacidade de cada estabelecimento.

A Central de Regulação de Vagas do Degase organiza a fila com base em critérios como a gravidade do ato infracional, a reincidência e a idade do adolescente. Esses fatores são considerados na definição da prioridade de ingresso.

Quando não há vaga, cabe ao juiz responsável avaliar individualmente a situação e determinar as providências adequadas. Entre as possibilidades estão a entrega do adolescente à família ou a aplicação de uma medida menos restritiva, conforme as circunstâncias do caso.

A Polícia Civil esclarece que não pode liberar adolescentes por iniciativa própria quando há determinação judicial de internação. Nessas situações, a decisão sobre os procedimentos a serem adotados cabe à Justiça.

Novas unidades estão previstas

O governo estadual tem um cronograma de expansão da rede socioeducativa, acompanhado pelo Ministério Público por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Em 2026, foi inaugurada uma unidade de internação em São Gonçalo, com capacidade para 40 adolescentes. Também entraram em funcionamento unidades de semiliberdade em Padre Miguel, na Zona Oeste do Rio, e em São Gonçalo, com cerca de 20 vagas cada.

Uma nova unidade de internação em Bangu está prevista para o fim de 2026. Já estabelecimentos planejados para Cabo Frio, na Região dos Lagos, e Niterói têm previsão de inauguração em 2027.

Entretanto, segundo o MPRJ, a expansão física não é suficiente para resolver o problema. É necessário reforçar o quadro de servidores para garantir o funcionamento das instalações. O órgão considera fundamental a convocação e a entrada em exercício dos aprovados no concurso público do Degase.

Sistema enfrenta desafios estruturais

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras específicas para a aplicação de medidas socioeducativas a menores de 18 anos que cometem atos infracionais. A internação é a medida mais restritiva e deve obedecer aos critérios previstos na legislação.

A internação provisória, aplicada durante a tramitação do processo, não pode ultrapassar 45 dias. Já a internação determinada por sentença deve ser reavaliada periodicamente, com limite máximo de três anos.

Diante da fila de espera, o desafio do estado é ampliar a capacidade de atendimento sem desrespeitar os limites legais de ocupação e assegurar equipes suficientes para operar as unidades. Enquanto o déficit persistir, a execução das decisões judiciais dependerá da disponibilidade de vagas e da avaliação individual de cada caso.