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Ação judicial proíbe esposa de senador de incitar demissões por motivos políticos

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A Justiça do Trabalho impôs uma ordem à advogada Laís Jordy, esposa do senador eleito Carlos Jordy (PL-RJ), proibindo-a de realizar postagens que incentivem demissões de trabalhadores em decorrência de suas escolhas políticas, em particular, por votarem no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

No vídeo que originou a ação, que foi posteriormente removido por determinação judicial, Laís Jordy orientava empresários a demitirem funcionários que se identificassem como petistas, afirmando que “o voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida”. Esta declaração foi considerada pelo juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro como uma incitação à hostilidade no ambiente de trabalho, o que poderia levar a dispensas discriminatórias e ameaçar a estabilidade nas relações laborais.

A decisão judicial ressalta o potencial impacto das declarações de Jordy, uma vez que ela possui 230 mil seguidores em suas redes sociais. Além disso, foi destacado que utilizar critérios políticos para contratar ou demitir funcionários vai de encontro aos princípios da Justiça do Trabalho, configurando assédio eleitoral e discriminação no ambiente de trabalho.

Com a nova ordem, Laís está impedida de veicular ou compartilhar qualquer conteúdo que oriente ou estimule a discriminação e demissões motivadas por convicções políticas ou partidárias. A multa estipulada para o descumprimento da decisão é de 20 mil reais por dia.

Embora Laís tenha removido o vídeo em questão, ela defendeu a legitimidade da discussão sobre o tema, ressaltando seu direito à opinião, desde que respeitados os direitos alheios. A decisão emitida é liminar, logo, provisória, enquanto aguarda o desfecho do processo.

O Ministério Público do Trabalho também está envolvido, pleiteando que, ao final do processo, Laís Jordy seja condenada a pagar uma indenização no valor de 500 mil reais por danos morais coletivos.