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STJ Confirma Condenação de Gentili por Ofensas Gordofóbicas

STJ confirma condenação de Gentili por ofensas gordofóbicas contra Sâmia Bomfim, mantendo indenização e exclusão de publicações.

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Decisão do STJ sobre Danilo Gentili

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de recurso do humorista Danilo Gentili, mantendo a condenação que o obriga a pagar danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O caso gira em torno de posts nas redes sociais que foram considerados ofensivos e gordofóbicos.

Gentili alegou que o processo estava prescrito, argumentando que o prazo legal de três anos para ações de reparação por danos morais já havia expirado. Contudo, a primeira publicação foi feita em 10 de agosto de 2018 e a ação foi protocolada em 20 de maio de 2022, o que, a princípio, sugere a ultrapassagem desse prazo.

O que diz o relator do caso

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, rejeitou as alegações da defesa, enfatizando que a presença contínua das ofensas na internet caracteriza uma “violação continuada” da imagem da deputada.

Segundo ele, a contagem do prazo não se inicia com a primeira ofensa, mas se renova com cada nova ofensa ou com a permanência das mensagens na rede.

O tribunal argumentou que, no caso de Sâmia, as mensagens de conteúdo ofensivo e gordofóbico não apenas permaneceram online, mas também foram seguidas por novas postagens ao longo do tempo, validando a continuidade da ofensa e o prazo para ação legal.

Consequências da decisão

Com a decisão do STJ, a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permanece. Sâmia Bomfim havia sido indenizada em R$ 20 mil por danos morais, além da remoção definitiva das publicações que a ofenderam.

A deputada alegou que as ofensas por parte de Gentili impactaram negativamente sua honra e imagem, estendendo-se por um período de pelo menos quatro anos. O desfecho desse caso levanta discussões sobre a responsabilidade de figuras públicas nas redes sociais e os limites do humor frente a ofensas pessoais.

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