Decisão do TJSP e contexto do caso
A Justiça de São Paulo decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve manter a matrícula de um estudante que ingressou pelo sistema de cotas raciais. A determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada em 18 de setembro de 2026, levou em conta o limite temporal para processos administrativos e a segurança jurídica em questões acadêmicas.
Essa controvérsia teve início em 2025, quando a USP recebeu uma denúncia anônima sobre possíveis irregularidades relacionadas à autodeclaração racial do aluno, que havia concorrendo para uma vaga no curso de Ciências Econômicas em 2019.
Processo administrativo da USP e suas implicações
Em resposta à denúncia, a universidade instaurou um procedimento administrativo para reavaliar a autodeclaração do candidato, levando à invalidação temporária da matrícula do estudante. O advogado responsável pelo caso recorreu à Justiça, que rapidamente reconheceu o direito do aluno à manutenção de sua matrícula e direitos acadêmicos.
A USP recorreu da decisão, mas o TJSP manteve a decisão favorável ao aluno, enfatizando que o prazo para anulação de atos administrativos já havia se esgotado. O relator do caso, Marco Antonio Martin Vargas, destacou que o edital do processo seletivo prevê a apresentação de documentos que comprovem a escolaridade em instituições públicas e a autodeclaração correta, ambos atendidos pelo estudante.
Aspectos legais e sociais envolvidos
Vargas também observou que a avaliação fenotípica do aluno indicou a presença de traços associados à população negra, o que justificou sua autodeclaração como pardo. Alterar essa declaração, segundo o relator, feriria a segurança jurídica e a confiança no processo administrativo, uma consideração importante em tempos de crescente discussão sobre inclusão e diversidade nas universidades.
A USP foi contatada para fornecer um posicionamento sobre o caso, mas até o fechamento desta matéria, não respondeu.





