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Do afastamento ao auxílio: medidas protetivas em destaque

Entendendo as medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A medida protetiva é um dos instrumentos cruciais previstos pela Lei Maria da Penha, destinada a interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com caráter preventivo, essa legislação busca reduzir o risco de agressões antes mesmo da responsabilização criminal do agressor.

As providências não se limitam ao afastamento do homem da casa ou à proibição de contato. O conjunto de medidas abrange ações que podem impactar diretamente a segurança da mulher, de seus dependentes e a preservação de bens que poderiam ser afetados pela violência.

Medidas aplicáveis ao agressor

O artigo 22 da Lei Maria da Penha detalha diversas providências que podem ser impostas ao agressor para limitar sua atuação e prevenir a continuidade da violência.

Entre elas, destacam-se:

  • Afastamento do lar e proibição de interação com a mulher e familiares;
  • Uma distância mínima em relação à mulher;
  • Proibição de contato por qualquer meio;
  • Restrições em locais específicos;
  • Suspensão da posse de armas;
  • Monitoração eletrônica, com novas regras estabelecidas em 2026.

Essas medidas são essenciais para garantir a integridade física e psicológica da mulher, e sua aplicação pode variar conforme a gravidade da situação.

Proteções diretas para a mulher

Além de medidas direcionadas ao agressor, a legislação também prevê ações que visam diretamente a proteção da mulher. O artigo 23 destaca:

  • Encaminhamento a programas de proteção;
  • Retorno ao domicílio após afastamento do agressor;
  • Auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade, por até seis meses;
  • Matriculação de dependentes em instituições de ensino próximas.

Tais medidas visam garantir que a mulher tenha o suporte necessário durante e após a situação de violência, reduzindo os impactos emocionais e econômicos que essa experiência pode causar.

Preservação de bens e direitos

A proteção não se limita à segurança física. O artigo 24 da Lei Maria da Penha estipula medidas para salvaguardar os bens da mulher, como:

  • Restituição de bens subtraídos;
  • Proibição de atos relacionados a propriedades comuns;
  • Suspensão de procurações concedidas ao agressor.

Essas providências são essenciais para assegurar que a mulher não só tenha proteção contra a violência iminente, mas também que não perca seus direitos patrimoniais durante o processo.

Conclusão e recursos disponíveis

A Lei Maria da Penha foi criada para garantir a proteção de mulheres em situação de violência, abrangendo diversas situações e relacionamentos.

Em risco emergente, deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190. Para suporte e denúncias, o Ligue 180 está disponível 24 horas, inclusive pelo WhatsApp.

Ricardo Motta

Ricardo Motta é jornalista e responsável editorial do Rio Hoje Notícias. Atua na cobertura de política, cidades, segurança pública, esportes e acontecimentos do estado do Rio de Janeiro. Contato editorial: contato@riohoje.com.br.
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