Suspensão de Vendas de Produtos Lácteos no RJ
A Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro anunciou a suspensão da venda e do uso de dois lotes de produtos lácteos: o leite UHT integral Glória e o leite condensado Italac. As determinações foram publicadas em portarias da Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) no Diário Oficial e afetam todo o estado, incluindo a Região dos Lagos.
O lote do leite Glória, identificado na Portaria SES/SUBVAPS nº 240 de 14 de setembro de 2026, refere-se ao lote 31, comercializado em embalagens de um litro. Fabricado em 18 de junho, ele tem validade até 15 de outubro de 2026.
A medida foi provocada após uma amostra analisada pelo Lacen-RJ mostrar um resultado insatisfatório na contagem de aeróbios mesófilos viáveis, um indicador importante das condições microbiológicas do alimento. Essa contagem pode revelar falhas no processamento, armazenamento ou conservação do produto. O leite é produzido pela Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda., localizada em Itaperuna, no Noroeste Fluminense.
Contaminação no Leite Condensado Italac
A Interdição do leite condensado integral Italac está baseada na Portaria SES/SUBVAPS nº 236 de 18 de agosto e envolve o lote M6, que vem em embalagens de 395 gramas e tem validade até 4 de dezembro de 2026. A data de fabricação do produto, no entanto, não é especificada nas informações da portaria.
No caso do leite condensado, a análise laboratorial revelou a presença de estafilococos coagulase positiva, um grupo de bactérias que deve ser controlado nos alimentos. Níveis acima do permitido podem indicar contaminação nos processos de produção ou manipulação. O produto é fabricado pela Goiás Minas Indústria de Laticínios Ltda., com sede em Corumbaíba, Goiás.
Orientações para Consumidores e Vigilância
Com as interdições em vigor, é obrigatória a retirada de todos os lotes mencionados da exposição ao consumidor em supermercados e outros estabelecimentos. É importante ressaltar que essa determinação não abrange todos os produtos das marcas Glória e Italac, apenas os lotes indicados.
As secretarias municipais de Saúde foram instruídas a intensificar a fiscalização em estabelecimentos comerciais e locais de manipulação de alimentos, especialmente em cidades da Região dos Lagos, como Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Araruama.
Consumidores que possuírem os produtos suspensos devem verificar a embalagem. O lote do leite Glória a ser evitado é o 31, enquanto o leite condensado Italac do lote M6 não deve ser utilizado. Até o momento, as empresas envolvidas não se manifestaram sobre as interdições.





