Proteção Legal para Candidatos nas Eleições 2026
Candidatas e candidatos que participam do primeiro turno das Eleições 2026 estão sob proteção legal que impede detenção ou prisão até 48 horas após o encerramento da votação. Essa medida começou a valer no último sábado, dia 19, e se estende até 6 de outubro, conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa proteção é garantida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, que determina este resguardo 15 dias antes da data marcada para a votação, que ocorre em 4 de outubro. Vale ressaltar que a restrição não é absoluta; prisões em caso de flagrante delito ainda são permitidas. Se uma pessoa for detida nessas circunstâncias, deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que decidirá sobre a legalidade da prisão.
Aplicação da Regra nos Dois Turnos
O mesmo princípio se aplica aos candidatos que avançarem para o segundo turno, programado para 25 de outubro. Neste caso, a contagem da proteção recomeça 15 dias antes do pleito, resultando em um novo período de impedimento de prisões até 48 horas após o término da votação.
Direitos dos Eleitores e Mesários
Importante destacar que estas regras também se aplicam a eleitores e mesários, embora com prazos diferentes. Para os votantes, a proteção contra a prisão se inicia em 29 de setembro e dura até 6 de outubro. Durante esse intervalo, detenções só podem ocorrer em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto.
Mesários e fiscais de partidos também se beneficiam dessa proteção durante o exercício de suas funções. Contudo, eles também estão sujeitos à mesma exceção em casos de flagrante delito, garantindo assim um ambiente mais seguro para a realização das eleições.





