Detalhes do Ataque e Ferimentos da Criança
Na tarde desta segunda-feira (24), uma criança de 7 anos foi atacada por um cachorro enquanto brincava na rua, no bairro Canaã, em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio. O incidente resultou em mordidas na perna do menino, que precisou ser prontamente encaminhado para atendimento médico. A família registrou uma ocorrência na delegacia local, classificando o caso como omissão de cautela na guarda ou condução de animal, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/41.
De acordo com Rafael Alvarenga, pai da criança, o ataque ocorreu quando seu filho brincava em frente de casa, em uma rua sem saída, e o animal escapou do quintal vizinho através de um portão que estava aberto no momento. O cachorro, que segundo o pai já havia demonstrado comportamento agressivo em ocasiões anteriores, atacou diretamente a criança, causando ferimentos consideráveis na perna. Embora o pai tenha expressado alívio por os ferimentos terem sido restritos à perna, ele destacou a "grande gravidade" das lesões e o susto vivenciado.
Rafael Alvarenga informou ainda que o animal nunca teria recebido vacinação. Por essa razão, a equipe médica orientou que a criança permaneça em observação por um período de dez dias como medida de precaução. O pai também criticou as condições de manutenção do cachorro no imóvel vizinho, descrevendo-o como um animal que "fica largado no quintal, preso o tempo todo" e sem os devidos cuidados.
Ação Legal e Omissão de Cautela na Guarda do Animal
Após um ataque de cachorro a uma criança de 7 anos no bairro Canaã, em Arraial do Cabo, a família da vítima registrou uma ocorrência policial. O incidente foi classificado como omissão de cautela na guarda ou condução de animal, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/41, indicando uma falha na responsabilidade do tutor pelo controle do animal.
O pai da criança, Rafael Alvarenga, relatou que o animal se soltou do quintal vizinho, cujo portão estava aberto em virtude de um manejo interno, permitindo que atacasse seu filho. Alvarenga também afirmou que não era a primeira vez que o cão apresentava comportamento agressivo e que a família do tutor havia sido alertada previamente sobre a necessidade de providências, sem sucesso. Tais alegações reforçam a caracterização de negligência e a base para a ação legal.
O Relato do Pai: Histórico de Agressões e Alertas Ignorados
Rafael Alvarenga, pai da criança, ofereceu um relato detalhado sobre o incidente em Arraial do Cabo, descrevendo como seu filho de 7 anos foi atacado por um cachorro. Segundo Alvarenga, o ataque ocorreu na tarde de segunda-feira (24), enquanto a criança brincava em frente à residência, em uma rua sem saída, no bairro Canaã. O animal escapou do quintal vizinho, onde o portão estaria aberto devido a uma movimentação na propriedade, e investiu diretamente contra o menino, mordendo-o na perna.
O pai salientou que este não foi um evento isolado, mas sim a terceira ocorrência de comportamento agressivo por parte do cão. Ele afirmou que a família já havia alertado os tutores do animal em diversas ocasiões sobre a necessidade de providências, mas que seus apelos foram ignorados. Após o ataque, a criança foi prontamente socorrida e encaminhada para atendimento médico. Alvarenga expressou alívio pela localização dos ferimentos, descrevendo-os como um 'livramento', apesar da gravidade na perna.
Adicionalmente, Rafael Alvarenga revelou preocupações sobre o histórico de saúde do cachorro, afirmando que o animal não seria vacinado. Tal informação levou a uma orientação médica para que a criança permaneça em observação por dez dias. O pai criticou, ainda, as condições de manutenção do cão na residência vizinha, descrevendo-o como um animal que 'fica largado no quintal, preso o tempo todo' e que 'não tem cuidado', ressaltando que a família nunca esperava ser vítima de tal ocorrência.
Preocupações com a Saúde da Criança e a Vacinação do Cachorro
Uma criança de 7 anos foi atacada por um cachorro na tarde desta segunda-feira (24), no bairro Canaã, em Arraial do Cabo, Região dos Lagos do Rio. O incidente ocorreu enquanto o menino brincava na rua, resultando em ferimentos na perna que exigiram atendimento médico imediato.
Segundo o relato de Rafael Alvarenga, pai da criança, o animal escapou do quintal vizinho, cujo portão estava aberto para movimentação, e atacou o filho em frente à residência. A família registrou ocorrência na delegacia de Arraial do Cabo, enquadrando o caso como omissão de cautela na guarda ou condução de animal. O pai ainda salientou que esta não foi a primeira vez que o animal demonstrou agressividade, havendo conversas anteriores com os tutores sobre o comportamento do cão.
Preocupações com a Saúde da Criança e a Vacinação do Cachorro
Após o ataque, a criança foi prontamente socorrida. Conforme informado pelo pai, a gravidade da mordida na perna gerou grande preocupação. Por orientação médica, o menino deverá permanecer em observação por cerca de dez dias, medida preventiva diretamente relacionada à falta de vacinação do cachorro.
Rafael Alvarenga destacou que o animal nunca foi vacinado, o que eleva a atenção dos profissionais de saúde sobre possíveis riscos e a necessidade de acompanhamento intensivo para o seu filho. A família também expressou insatisfação com a forma como o animal era mantido no imóvel vizinho, sem os devidos cuidados.
Críticas à Manutenção do Animal e Implicações para o Tutor
O pai da criança atacada expressou críticas veementes à forma como o animal é mantido pelo tutor. Segundo seu relato, o cão escapou do quintal em um momento em que o portão estava aberto, enquanto a família realizava uma movimentação do animal. Ele descreveu a situação do cachorro como sendo 'largado no quintal, preso o tempo todo', sem os devidos cuidados, sugerindo uma negligência na manutenção e contenção do animal.
Esta não seria a primeira vez que o animal demonstrou comportamento agressivo; o pai afirmou que já houve outras duas ocasiões anteriores e que conversas prévias com a família do tutor não resultaram em providências. Além disso, foi revelado que o cão não possuía vacinação, uma informação crucial que levou à recomendação médica de que a criança atacada permaneça em observação por dez dias, destacando uma falha adicional na responsabilidade do tutor.
Diante do ocorrido, a família da vítima registrou ocorrência policial, enquadrando o caso como omissão de cautela na guarda ou condução de animal, conforme o Decreto-Lei nº 3.688/41. Essa classificação legal aponta diretamente para as implicações e responsabilidades do tutor em garantir a segurança e o manejo adequado do animal, cujas alegadas falhas resultaram no ataque e nas suas graves consequências para a criança, incluindo os ferimentos e a necessidade de acompanhamento médico específico.