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Medida Protetiva: O Que Fazer em Caso de Descumprimento?

Entenda as Medidas Protetivas

A medida protetiva é uma ordem judicial que visa interromper situações de violência doméstica e familiar, além de reduzir o risco de novas agressões. Essa ordem pode estabelecer restrições variadas ao agressor, como manter distância da vítima, proibição de contato, saídas forçadas da residência e restrições em locais específicos.

O descumprimento dessas medidas é considerado um crime e pode resultar em prisão. É fundamental que as vítimas saibam o que é uma violação e como agir para preservar provas e documentar a situação adequadamente.

Consequências do Descumprimento

Quando um agressor ignora a medida protetiva, a situação ganha uma nova dimensão jurídica. As violações podem ocorrer de várias maneiras, como:

  • Aproximação física da vítima;
  • Contactar a vítima por telefone, mensagens ou redes sociais;
  • Presença em locais proibidos;
  • Tentativas de contato por intermédio de terceiros.

Nesses casos, a mulher não deve tentar resolver a situação diretamente com o agressor. O correto é comunicar o descumprimento às autoridades competentes, o que permite que o nível de risco seja reavaliado.

Como Comunicar o Descumprimento

A violação pode ser reportada em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou em qualquer unidade policial. É essencial fornecer detalhes como:

  • A medida determinada;
  • Data e horário do ocorrido;
  • Descrição do contato;
  • Testemunhas, se houver.

Além disso, sempre que possível, deve-se preservar provas, como mensagens e registros de chamadas, para documentar a violação.

Prioridade é a Segurança

Se houver risco imediato, a prioridade é buscar um local seguro e chamar a Polícia Militar pelo 190. Para orientações sobre denúncias, o Ligue 180 é um serviço disponível 24 horas por dia, gratuito e acessível pelo telefone ou WhatsApp.

Consequências Jurídicas

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha considera o descumprimento de medidas protetivas um crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, conforme a Lei nº 14.994/2024. A prisão em flagrante pode ser aplicada, e somente o juiz pode conceder fiança. Além disso, a reiteração das violações pode resultar em medidas mais severas, como a prisão preventiva.

Vale ressaltar que a Lei Maria da Penha protege as vítimas em casos de violência, independentemente do gênero do agressor, reconhecendo que mulheres também podem ser autoras de violência.

Ricardo Motta

Ricardo Motta é jornalista e responsável editorial do Rio Hoje Notícias. Atua na cobertura de política, cidades, segurança pública, esportes e acontecimentos do estado do Rio de Janeiro. Contato editorial: contato@riohoje.com.br.
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