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Direto da Fonte | Ministério Público Eleitoral é favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE – Fonte Certa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, nesta terça-feira (6), a favor do pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro.

A manifestação pode ter impacto direto no resultado da eleição estadual. Isso porque os votos recebidos por Garotinho ainda dependem de uma definição da Justiça Eleitoral. Caso sejam definitivamente anulados, haverá um novo cálculo dos votos válidos, cenário que pode garantir a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.

No parecer, assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, o MPE pede que o TSE homologue a desistência. Caso o Tribunal entenda que o pedido não pode ser aceito, o Ministério Público defende, como alternativa, que o recurso de Garotinho seja rejeitado, mantendo o indeferimento de sua candidatura.

O próprio MPE reconhece que o TSE possui precedentes contrários à desistência de recursos após a realização das eleições quando a medida pode interferir no resultado do pleito. Para a Procuradoria, no entanto, o caso de Garotinho apresenta uma particularidade: mesmo que o recurso seja julgado, o entendimento defendido pelo órgão é pela manutenção do indeferimento. Assim, os dois caminhos levariam ao mesmo efeito prático.

Garotinho recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% da votação no primeiro turno, realizado no domingo (4). Como seu registro estava indeferido e o recurso ainda não havia sido julgado, esses votos permaneceram sob análise da Justiça Eleitoral.

Douglas Ruas terminou a apuração à frente de Eduardo Paes (PSD). Com os votos dados a Garotinho considerados na totalização, nenhum dos candidatos alcançou mais de 50% dos votos válidos. Caso os 274 mil votos sejam retirados da base de cálculo, Ruas ultrapassa esse percentual e pode ser declarado eleito governador no primeiro turno.

O registro de Garotinho foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Entre os fundamentos apontados estão a suspensão dos direitos políticos e questões relacionadas à condição de elegibilidade e à filiação partidária.

Segundo o parecer do MPE, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 11 de julho de 2025, o trânsito em julgado de uma condenação de Garotinho por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por oito anos. Na avaliação do Ministério Público, a restrição permanece válida até julho de 2033.

A manifestação do Ministério Público não encerra o caso. A palavra final sobre a desistência do recurso e, consequentemente, sobre os efeitos dos votos recebidos por Garotinho caberá ao TSE. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Ricardo Motta

Ricardo Motta é jornalista e responsável editorial do Rio Hoje Notícias. Atua na cobertura de política, cidades, segurança pública, esportes e acontecimentos do estado do Rio de Janeiro. Contato editorial: contato@riohoje.com.br.
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