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Imposto Seletivo: Novas Taxas para Cerveja e Outros Itens a Partir de 2027

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A partir de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”, serão ajustadas para alcançar a equivalência com as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), utilizando fatores específicos de conversão. Esta mudança foi oficializada pela Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, que foi publicada na noite de quarta-feira, 4 de novembro de 2026, em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo informações da Casa Civil, os fatores de conversão visam compensar as perdas de arrecadação decorrentes das alterações nas bases de cálculo direcionadas ao IS.

Alíquotas para Bebidas e Produtos Fumígenos

Para as bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%, enquanto que para as cervejas de malte, a taxa estabelecida é de 4,2%. As bebidas alcoólicas em geral apresentarão alíquotas que variam de acordo com o tipo. A cobrança será de 8,0% para a maioria dos vinhos de uvas frescas e vinhos espumantes, e pode chegar até 24% para rums e outras aguardentes feitas do melaço da cana.

Em relação aos produtos fumígenos, a alíquota fixada é de 37,5%. Já para cigarros e cigarrilhas, a carga tributária será considerada pesada, incidindo uma taxa de 66,7% mais uma parcela específica de R$ 3,50.

Veículos, Aeronaves e Embarcações

As alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações também sofrerão alterações. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, assim como aqueles usados por motoristas profissionais habilitados na categoria de aluguel (como táxis), terão isenção de imposto. Esse benefício também se aplica a veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes, também estarão isentos do IS. Ademais, veículos, aeronaves e embarcações que possuam características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública não terão incidência do imposto.

Mineração e Sorteios

No setor de mineração, referente à extração de bens como minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral, as novas alíquotas serão reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. Essa isenção se estende até que o Congresso Nacional defina o regime permanente apropriado. A tributação atual na extração mineral é feita por meio da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e outros tributos federais, estaduais e municipais.

Para concursos de prognósticos, que incluem sorteios, loterias e apostas realizadas por entidades públicas e privadas — como Mega-Sena e Lotofácil — foi estabelecida uma alíquota de 0,5%.

Próximos Passos e Implementação

A Medida Provisória aponta um regime gradual de implementação, garantindo que o novo tributo comece a ser aplicado enquanto se avança na definição das alíquotas do Seletivo. O Poder Executivo está incumbido de apresentar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei que irá consolidar as alíquotas do imposto no formato definitivo, a partir de 1º de janeiro de 2028.

A Casa Civil destacou que o caráter do Imposto Seletivo é extrafiscal, com o objetivo de orientar os padrões de consumo e produção para alinhar-se mais de perto com os princípios constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a previsão é de uma arrecadação de quase R$ 42 bilhões decorrente deste novo tributo.