
INSS Introduz Cadastro Biométrico para Benefícios
No dia 22 de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova portaria que torna o cadastro biométrico uma exigência essencial para a concessão de diversos benefícios sociais e previdenciários. Esta medida abrange aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), visando fortalecer a identificação dos beneficiários e combater fraudes sistêmicas.
Requisitos para o Cadastro
A partir de novembro de 2025, todos que solicitarem benefícios ao INSS precisarão comprovar o registro biométrico com base em documentos oficiais, como:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Exceções à Regra
A nova normativa traz também um leque de isenções. Estão dispensados da obrigação de biometria:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia
- Brasileiros residentes no exterior
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivos de saúde ou deficiência
- Moradores de localidades de difícil acesso
Além disso, benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte podem ter dispensas específicas.
Consequências do Não Cumprimento
Se o solicitante não realizar o cadastro biométrico e não justificar a isenção no prazo de 30 dias, o pedido poderá ser considerado encerrado pelo INSS, sendo tratado como renúncia ao benefício solicitado.
Evolução do Processo de Implementação
A exigência da biometria está sendo implementada de forma gradual. O governo federal já havia adiado a instalação completa da medida, que agora é esperada para janeiro de 2027. Entre os benefícios afetados estão:
- Aposentadorias
- Auxílio por incapacidade temporária
- Pensão por morte
- Seguro-desemprego
- Abono salarial
- Bolsa Família
- Salário-maternidade
O governo defende que o novo cronograma oferece mais tempo para que cidadãos se adequem aos novos requisitos, especialmente para a emissão da CIN e do registro biométrico, evitando assim exclusões indesejadas.
Prazo para Adequação
Os beneficiários que já recebem auxílios terão que cumprir as novas exigências apenas durante a renovação dos benefícios, conforme as diretrizes atualizadas. Cidadãos sem registro biométrico precisarão emitir a CIN até 2027, enquanto aqueles que já possuem biometria em documentos como CNH, título de eleitor ou passaporte terão até 2028 para se adequar completamente.





