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Decisão Judicial: Legítima Defesa Rejeitada e Recurso Negado
Diérico Souza de Macedo, de 39 anos, será submetido a júri popular no Acre pela acusação de assassinar o próprio irmão, Milton Souza de Macedo, a facadas na zona rural de Capixaba. A decisão judicial foi proferida após o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitar a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do acusado.
Em sessão virtual realizada em 14 de janeiro deste ano, a Câmara Criminal do TJ-AC negou o recurso da defesa, que pleiteava a absolvição de Diérico sob o argumento de proteção pessoal e a retirada de circunstâncias qualificadoras do crime. Com a negativa do desembargador Francisco Djalma, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem data ainda definida para a sessão.
Contexto do Homicídio
O crime ocorreu na noite de 3 de março do ano passado, no Ramal da Elza, zona rural de Capixaba. Investigações apontam que Diérico e Milton, juntamente com um vizinho, consumiam bebida alcoólica na residência da vítima. A denúncia por homicídio qualificado indica que o crime foi motivado por uma discussão familiar prévia e executado de forma a dificultar a defesa da vítima, que estaria sob efeito de álcool e em situação de vulnerabilidade.
Investigações e Contradições
A polícia colheu depoimentos que revelaram um histórico de desentendimentos recorrentes entre os irmãos, frequentemente agravados pelo consumo de álcool. Inicialmente, Diérico alegou ter encontrado o irmão ferido após retornar de verificar uma malhadeira. Contudo, as investigações subsequentes apontaram que Milton havia ido dormir e, horas depois, teria sido atingido por dez golpes de faca por Diérico, contrariando a versão inicial e solidificando as provas de materialidade e autoria do crime.
O Homicídio e o Contexto Familiar em Capixaba
Diérico Souza de Macedo, de 39 anos, será submetido a júri popular pela acusação de assassinar seu próprio irmão, Milton Souza de Macedo, a facadas no interior do Acre. A decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa, que buscava a absolvição do acusado ou a retirada de circunstâncias agravantes para a pena.
A Câmara Criminal do TJ-AC, em sessão virtual realizada em 14 de janeiro deste ano, negou o recurso da defesa, que argumentava que Diérico agiu em autoproteção. O desembargador Francisco Djalma manteve a acusação de homicídio qualificado, resultando na remessa do caso ao Tribunal do Júri, embora a data para o julgamento ainda não tenha sido definida.
O Contexto do Crime e as Investigações
O homicídio ocorreu na noite de 3 de março de 2025, no Ramal da Elza, zona rural de Capixaba. Segundo as investigações, Diérico e Milton estavam consumindo bebida alcoólica na residência da vítima, acompanhados de um vizinho, quando uma discussão familiar anterior, agravada pelo álcool, escalou para agressões físicas.
As provas da materialidade do crime e os indícios suficientes apontam para Diérico como autor do homicídio. Ele foi denunciado por homicídio qualificado, com motivação fútil, decorrente da discussão familiar. Além disso, o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, Milton, que teria sido atacado de surpresa, sob efeito de álcool e em situação de vulnerabilidade.
A versão inicial de Diérico, que alegou ter se ausentado e encontrado o irmão ferido ao retornar, foi contradita pelas investigações. Estas indicaram que Milton havia ido dormir e, horas depois, Diérico o teria atacado com dez golpes de faca. O corpo de Milton foi encontrado em rigidez cadavérica, corroborando a tese de assassinato.
Testemunhas reforçaram o contexto familiar turbulento, relatando que os desentendimentos entre os irmãos eram recorrentes e se intensificavam consideravelmente quando havia consumo de álcool.
Investigação Policial e Qualificação do Crime
Diérico Souza de Macedo, de 39 anos, irá a júri popular após ter sua tese de legítima defesa negada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) no caso do homicídio de seu irmão, Milton Souza de Macedo, ocorrido a facadas na zona rural de Capixaba.
A defesa de Diérico solicitou a absolvição do acusado, argumentando que ele agiu em autoproteção, e pediu a retirada de circunstâncias que poderiam agravar a pena. Contudo, o desembargador Francisco Djalma negou os pedidos. A decisão foi proferida durante uma sessão virtual da Câmara Criminal em 14 de janeiro, encaminhando o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, sem data ainda definida.
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Investigação Policial e Qualificação do Crime
O homicídio ocorreu na noite de 3 de março de 2025, no Ramal da Elza, em Capixaba. As investigações apontam que Diérico, Milton e um vizinho consumiam bebida alcoólica na residência da vítima. A materialidade do crime e indícios suficientes de autoria levaram à denúncia de Diérico por homicídio qualificado.
A qualificação do crime baseia-se em 'motivo fútil', relacionado a uma discussão familiar prévia, e 'recurso que dificultou a defesa da vítima', visto que Milton teria sido atacado de surpresa, sob efeito de álcool e em situação de vulnerabilidade.
A polícia colheu depoimentos que indicam uma discussão entre os irmãos, que evoluiu para agressões físicas, com testemunhas relatando desentendimentos recorrentes, intensificados pelo consumo de álcool. Inicialmente, Diérico afirmou ter encontrado o irmão ferido ao retornar de um açude. Contudo, a investigação contrariou essa versão, sugerindo que Milton havia ido dormir e que, horas depois, Diérico o teria atacado com dez golpes de faca, sendo o corpo da vítima encontrado em rigidez cadavérica.
A Versão do Acusado e as Contradições Apontadas
O agricultor Diérico Souza de Macedo, de 39 anos, será submetido a júri popular pela acusação de homicídio qualificado contra seu irmão, Milton Souza de Macedo. O crime, ocorrido em março de 2024 na zona rural de Capixaba, Acre, teve a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do réu rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
A decisão de levar Diérico a julgamento pelo Tribunal do Júri foi proferida em sessão virtual da Câmara Criminal em 14 de janeiro de 2025, após a análise de um recurso da defesa que pleiteava a absolvição ou a exclusão de circunstâncias qualificadoras, ambos negados pelo desembargador Francisco Djalma. As investigações apontam que o crime ocorreu durante o consumo de bebida alcoólica, com o réu denunciado por homicídio qualificado devido a motivo fútil, ligado a uma discussão familiar anterior, e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, supostamente atacada de surpresa e em situação de vulnerabilidade pelo efeito do álcool.
A Versão do Acusado e as Contradições Apontadas
Inicialmente, Diérico Souza de Macedo declarou que havia se ausentado da residência para verificar uma malhadeira em um açude da propriedade e, ao retornar, encontrou o irmão ferido.
Contudo, essa versão foi progressivamente contestada pelas investigações. As apurações indicaram que Milton teria ido dormir e que, horas mais tarde, Diérico retornou ao local, desferindo dez golpes de faca contra o irmão. O corpo de Milton foi subsequentemente encontrado em estado de rigidez cadavérica, contrariando a narrativa inicial do acusado. Testemunhas também relataram desentendimentos recorrentes e intensificados pelo álcool entre os irmãos, o que corroborou a denúncia de homicídio qualificado.
O Próximo Passo: O Julgamento pelo Tribunal do Júri
O agricultor Diérico Souza de Macedo, de 39 anos, acusado de assassinar seu irmão, Milton Souza de Macedo, na zona rural de Capixaba, no Acre, será submetido a júri popular. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do réu.
A defesa de Diérico havia recorrido, buscando a absolvição sob o argumento de que a ação teria sido para proteção própria, e também solicitou a exclusão de circunstâncias que poderiam agravar a pena. No entanto, o desembargador Francisco Djalma negou o pedido durante sessão virtual da Câmara Criminal, realizada em 14 de janeiro deste ano.
Com a rejeição do recurso, o processo avança para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri. Embora a data para a sessão ainda não tenha sido definida, Diérico Souza de Macedo será julgado por homicídio qualificado, enfrentando o veredito popular.
Contexto e Investigações do Crime
As investigações indicam que o homicídio ocorreu na noite de 3 de março, quando Diérico e Milton consumiam bebida alcoólica na companhia de um vizinho. Inicialmente, Diérico afirmou ter encontrado o irmão já ferido. Contudo, a versão foi contestada por provas da materialidade e indícios suficientes, que apontam que Milton foi atingido por dez golpes de faca desferidos por Diérico, após uma discussão familiar e por motivo fútil. A vítima teria sido atacada de surpresa e em situação de vulnerabilidade, estando sob efeito de álcool. O corpo de Milton foi encontrado em rigidez cadavérica.