Entendendo as medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A medida protetiva é um dos instrumentos cruciais previstos pela Lei Maria da Penha, destinada a interromper situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com caráter preventivo, essa legislação busca reduzir o risco de agressões antes mesmo da responsabilização criminal do agressor.
As providências não se limitam ao afastamento do homem da casa ou à proibição de contato. O conjunto de medidas abrange ações que podem impactar diretamente a segurança da mulher, de seus dependentes e a preservação de bens que poderiam ser afetados pela violência.
Medidas aplicáveis ao agressor
O artigo 22 da Lei Maria da Penha detalha diversas providências que podem ser impostas ao agressor para limitar sua atuação e prevenir a continuidade da violência.
Entre elas, destacam-se:
- Afastamento do lar e proibição de interação com a mulher e familiares;
- Uma distância mínima em relação à mulher;
- Proibição de contato por qualquer meio;
- Restrições em locais específicos;
- Suspensão da posse de armas;
- Monitoração eletrônica, com novas regras estabelecidas em 2026.
Essas medidas são essenciais para garantir a integridade física e psicológica da mulher, e sua aplicação pode variar conforme a gravidade da situação.
Proteções diretas para a mulher
Além de medidas direcionadas ao agressor, a legislação também prevê ações que visam diretamente a proteção da mulher. O artigo 23 destaca:
- Encaminhamento a programas de proteção;
- Retorno ao domicílio após afastamento do agressor;
- Auxílio-aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade, por até seis meses;
- Matriculação de dependentes em instituições de ensino próximas.
Tais medidas visam garantir que a mulher tenha o suporte necessário durante e após a situação de violência, reduzindo os impactos emocionais e econômicos que essa experiência pode causar.
Preservação de bens e direitos
A proteção não se limita à segurança física. O artigo 24 da Lei Maria da Penha estipula medidas para salvaguardar os bens da mulher, como:
- Restituição de bens subtraídos;
- Proibição de atos relacionados a propriedades comuns;
- Suspensão de procurações concedidas ao agressor.
Essas providências são essenciais para assegurar que a mulher não só tenha proteção contra a violência iminente, mas também que não perca seus direitos patrimoniais durante o processo.
Conclusão e recursos disponíveis
A Lei Maria da Penha foi criada para garantir a proteção de mulheres em situação de violência, abrangendo diversas situações e relacionamentos.
Em risco emergente, deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190. Para suporte e denúncias, o Ligue 180 está disponível 24 horas, inclusive pelo WhatsApp.





