R$ 350 Mil Apreendidos na Via Dutra: Passageiro Suspeito e Implicações Legais

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Detalhes da Apreensão na Via Dutra

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente R$ 350 mil em dinheiro com um passageiro de ônibus na madrugada de sábado (21), na Via Dutra, em Barra Mansa (RJ). A ocorrência foi registrada por volta de 0h45, na Unidade Operacional de Floriano, localizada no km 293 da rodovia.

A ação teve início após um passageiro do coletivo, que seguia do Rio de Janeiro para São Paulo, relatar o desaparecimento de uma mochila no bagageiro interno. Durante as buscas, a equipe da PRF, ao verificar a mochila de outro homem, de 36 anos, encontrou a quantia em espécie, composta por notas de diferentes valores.

Questionado, o homem informou que comercializava produtos eletrônicos e que o dinheiro seria utilizado para a compra de celulares em São Paulo para revenda. Contudo, ele não apresentou documentos que comprovassem a origem ou a legalidade da quantia. O passageiro foi encaminhado à Delegacia de Polícia Federal em Volta Redonda, juntamente com o dinheiro apreendido. Verificações nos sistemas policiais indicaram que o indivíduo já possuía antecedentes por lesão corporal e estelionato.

Implicações Legais do Transporte de Dinheiro em Espécie

A PRF esclareceu que não existe uma restrição de valor máximo para o transporte de dinheiro em espécie por uma pessoa. No entanto, a movimentação de altas quantias sem comprovação de origem ou finalidade legítima pode levar à apreensão e à instauração de uma investigação policial. Tais situações frequentemente levantam suspeitas de crimes como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, uso de verba para fins eleitorais sem declaração, ou aquisição de material ilícito com recursos provenientes do tráfico de drogas.

Como a Quantia em Dinheiro Foi Descoberta

A Versão do Passageiro e a Falta de Comprovação

Encaminhamento à Polícia e Antecedentes do Suspeito

O Que Diz a Lei Sobre o Transporte de Dinheiro em Espécie

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