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TSE: Meta deve revisar vídeo de MC Cabelinho contra Flávio Bolsonaro | G1

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Print da publicação de MC Cabelinho com o portal Revelando. No canto superior direito é possível ver o rótulo que classifica a publicação como IA. — Foto: Reprodução/Instagram

O ministro Ricardo Villas Boas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta submeta à revisão humana a derrubada de um vídeo do cantor MC Cabelinho em parceria com o portal Revelando, sobre o candidato à presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

A publicação original abordava a acusação de que Flávio foi funcionário fantasma no gabinete do pai, Jair Bolsonaro, aos 19 anos.

Com a determinação do TSE, a empresa, que é dona do Instagram, Facebook e WhatsApp, terá que informar à Justiça Eleitoral o resultado da avaliação humana sobre o conteúdo.

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A questão foi levada ao TSE pela campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em um pedido de investigação contra o candidato do PL, senador Flávio Bolsonaro, como exemplo de abuso e tratamento desigual pela plataforma na disputa eleitoral.

Segundo a campanha, há abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, com suposto favorecimento da chapa adversária pelas plataformas digitais, além de restrições ao alcance de conteúdos favoráveis a Lula e falhas na distribuição de propaganda eleitoral.

Na terça-feira (20), a Meta afirmou ao TSE que cumpriu as determinações da Corte para garantir igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno.

Nessa quinta-feira (22), a empresa derrubou um vídeo do cantor MC Cabelinho em parceria com o portal Revelando com críticas ao candidato Flávio Bolsonaro.

O vídeo trazia a acusação de que o senador era favorecido politicamente e ganhou cargos políticos por ser filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Vídeo com MC Cabelinho aborda acusação de que Flávio foi funcionário fantasma no gabinete do pai — Foto: Reprodução

Procurada pelo g1, a empresa disse que a derrubada do vídeo está relacionada às regras eleitorais para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial (IA).

Também destaca que a restrição referente ao segundo turno começa à meia-noite desta quinta-feira (22) e vai até as 23h59 de segunda-feira (26), no horário de Brasília.

No entanto, os responsáveis pela produção negam a utilização dessa tecnologia, afirmam ter usado apenas imagens ilustrativas licenciadas e materiais jornalísticos, e informam que apresentaram recurso contra a remoção.

No recurso enviado ao TSE, a campanha do presidente Lula lembra o caso de outro vídeo do mesmo projeto, que também foi removido pela Meta.

Em setembro, o Revelando afirmou que teve seu perfil derrubado após publicar um vídeo apresentado por Fábio Porchat sobre as relações entre o Banco Master e a Igreja Batista da Lagoinha. “A quem interessa que fatos notórios e de interesse público não cheguem às pessoas?”, disse o portal, na ocasião.

Por isso, a equipe do atual presidente pediu que o TSE determine:

Esclarecimentos técnicos sobre a remoção do vídeo do MC Cabelinho, revisão humana do conteúdo e seu eventual restabelecimento.

Também solicitou que fosse estabelecida uma obrigação geral de revisão humana prévia para remoções ou restrições de alcance de conteúdos jornalísticos e de opinião relacionados às candidaturas à Presidência da República.

Corregedor-geral eleitoral, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que os elementos não permitem concluir, neste momento, se foi irregular a retirada do vídeo.

“O episódio de 22/10/2026 apresenta contornos suficientemente individualizados e, diante da proximidade do segundo turno, justifica a adoção de providências destinadas a esclarecer os fundamentos da remoção e a assegurar sua pronta reavaliação. Os elementos apresentados, contudo, não permitem concluir, neste momento, que a medida decorreu de classificação equivocada do conteúdo ou de tratamento diferenciado em razão de sua orientação político-eleitoral”, escreveu.

Cueva negou o pedido para tornar obrigatória a revisão humana prévia de todas as remoções ou restrições de alcance de conteúdos jornalísticos e de opinião relacionados às candidaturas presidenciais, por considerar a medida excessivamente ampla.

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