O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. Ele está nos Estados Unidos e, por isso, a ordem não deve resultar em prisão imediata enquanto permanecer fora do Brasil.
A medida foi tomada depois que Moraes determinou o início do cumprimento da pena de quatro anos e dois meses de prisão aplicada a Eduardo pelo crime de coação no curso do processo. A condenação está relacionada à atuação atribuída ao ex-parlamentar no caso do tarifaço imposto pelo governo de Donald Trump às exportações brasileiras.
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Além do mandado de prisão, o ministro determinou o cancelamento dos passaportes de Eduardo. Moraes também declarou o trânsito em julgado da ação penal, encerrando a possibilidade de novos recursos contra a condenação.
No mês passado, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que atuou na defesa de Eduardo. O ex-deputado não constituiu advogado particular no processo.
A condenação foi definida após o colegiado considerar que havia provas de que Eduardo Bolsonaro articulou medidas do governo norte-americano contra o Brasil com o objetivo, segundo o entendimento da Corte, de tentar impedir a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo que investigou a trama golpista. Entre as medidas citadas estão o tarifaço, a revogação de vistos de ministros do STF e integrantes do governo federal e sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Eduardo está nos Estados Unidos desde o ano passado. Ele também perdeu o mandato de deputado federal após faltar às sessões da Câmara. Como permanece no exterior, o cumprimento da pena depende de seu retorno ao Brasil ou de eventual cooperação das autoridades norte-americanas.
Antes da nova decisão do STF, Eduardo Bolsonaro também havia perdido o cargo que mantinha na Polícia Federal. Em setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União a demissão do ex-deputado por abandono de cargo.
O processo administrativo disciplinar apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. A decisão teve como base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a demissão em casos de abandono de cargo.
Eduardo fazia parte do quadro de servidores da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer o mandato de deputado federal.





