A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, remova do ar, em um prazo de 24 horas, publicações que incentivam donos de empresas a expor, deixar de contratar ou demitir funcionários com base no voto. A decisão foi proferida em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), decorrente de mais de 3.000 denúncias de assédio eleitoral relacionadas às eleições de 2026.
Dentre essas denúncias, mais de 1.140 foram registradas durante o segundo turno das eleições. O MPT requereu também uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões, que será avaliada em futura audiência do processo.
A exclusão ordenada pela Justiça se refere a 14 publicações específicas, que foram claramente identificadas no processo e que convidam empregadores a monitorar as redes sociais de seus empregados para demiti-los em função de sua escolha de voto. Essas postagens contêm orientações explícitas sobre não contratação e a exposição pública de trabalhadores, muitas vezes celebrando demissões.
Algumas publicações sugerem que é legal não admitir ou dispensar trabalhadores com base em suas opiniões políticas, uma interpretação que contraria a legislação trabalhista brasileira. Além de retirar as postagens, a Meta deverá interromper qualquer impulsionamento e impedir que esses conteúdos sejam recomendados ativamente em suas plataformas, assegurando também a preservação dos metadados das publicações removidas.
Como parte das obrigações impostas, a Meta deve veicular em suas plataformas um comunicado aos usuários sobre a proibição legal da discriminação e do assédio eleitoral, a ser publicado no prazo de 72 horas. O descumprimento pode acarretar uma multa de R$ 200 mil. O texto do comunicado, determinado pela Justiça Eleitoral, reitera que a legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem essas práticas.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Segundo ele, as publicações não se enquadram na liberdade de expressão, pois promovem discriminação e violação de direitos de terceiros. Em suas palavras, “externar opinião política ou crítica partidária é uma coisa; instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas é ilícito, atingindo pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil, como o pluralismo político.”


