Economia

Agressão a Funcionárias da Latam: Direitos e Responsabilidades

Agressão no Aeroporto: O Caso da Latam

Na madrugada de terça-feira, 16, uma passageira agrediu quatro funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em um episódio que escalou de um atendimento rotineiro a um ataque físico. As imagens que circularam nas redes sociais mostram a mulher invadindo o balcão e desferindo socos, enquanto as funcionárias, ao tentarem conter a situação, também eram agredidas.

Direitos do Trabalhador em Caso de Agressão

Essa cena de violência levanta questões importantes: Como a lei brasileira protege os trabalhadores agredidos durante o exercício de suas funções? Segundo a advogada Juliana Mendonça, do escritório Lara Martins Advogados, agressões dessa natureza podem resultar em diversas consequências trabalhistas e previdenciárias.

Além disso, Marcel Cordeiro, sócio do escritório Miguel Neto Advogados, acrescenta que as agressões podem gerar repercussões nas esferas cível e criminal, dependendo das circunstâncias do incidente. A responsabilidade principal recai sobre o agressor, mas a empresa também deve se responsabilizar por garantir um ambiente seguro para seus trabalhadores.

Dever da Empresa em Situações de Violência

Historicamente, a responsabilidade pela violência partindo de terceiros era vista como exclusiva do agressor. Contudo, isso está mudando. A Convenção 190 da OIT afirma que todos os trabalhadores devem ter assegurado um ambiente de trabalho livre de violência, incluindo agressões externas.

Protocolos de Segurança

A empresa é incumbida de adotar medidas para gerenciar riscos psicossociais e garantir a segurança no ambiente de trabalho. Asprimeiras horas após um incidente violento são cruciais para preservar as provas e ajudar a vítima. Dentre as ações recomendadas estão:

  • **Atendimento médico imediato**
  • **Preservação de imagens de câmeras de segurança**
  • **Registro interno do ocorrido**
  • **Identificação de testemunhas**
  • **Colaboração com as autoridades**
  • **Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)**

Quem Responde pelos Danos?

A agressora pode ser responsabilizada criminalmente por lesão corporal. Contudo, as funcionárias agredidas têm o direito de buscar reparação civil, que pode incluir: danos morais, danos materiais e despesas médicas.

Responsabilidade da Empresa

É importante notar que a responsabilidade da agressora não exclui a possibilidade de responsabilidade da empresa. A Justiça do Trabalho analisa se houve falhas no dever de proteção aos trabalhadores, como:

  • Existência de uma equipe de segurança
  • Treinamento adequado dos funcionários
  • Protocolos de resposta a crises

Indenização por Agressão: O que Pode Ser Reivindicado?

As vítimas de agressão podem buscar indenizações que vão desde despesas médicas até danos morais e estéticos. A legislação prevê:

  • **Danos materiais**: despesas com tratamentos médicos e psicológicos.
  • **Danos morais**: por sofrimento e humilhação.
  • **Danos estéticos**: quando há sequelas permanentes.
  • **Pensão por incapacidade**: se a agressão resultar em redução da capacidade de trabalho.

Próximos Passos para as Vítimas

Após uma agressão, as vítimas devem:

  • Registrar um boletim de ocorrência imediatamente.
  • Buscar atendimento médico, mesmo que as lesões pareçam leves.
  • Guardar todos os documentos relacionados ao tratamento.
  • Tentar identificar testemunhas e solicitar a preservação de provas.

Para as funcionárias da Latam, uma investigação deve esclarecer a responsabilidade da passageira e das medidas adotadas pela empresa.

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