
STF Estabelece Novas Regras para Big Techs
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão marcante nesta quarta-feira, 17 de outubro. O tribunal ajustou a responsabilização das big techs, exigindo que plataformas digitais como Facebook e Google atendam a novas normas que ampliam suas obrigações em relação ao conteúdo publicado.
Decisão Unânime e Trânsito em Julgado
Com a decisão unânime dos ministros, as ações dos provedores agora não podem mais ser contestadas, pois a tese alcançou o trânsito em julgado. Isso significa que não há mais possibilidade de questionamentos legais sobre o entendimento da Corte.
Prazos e Deveres
O STF fixou um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as novas obrigações. Entre as exigências estão:
- Redução de riscos de ofensas a direitos fundamentais
- Combate a atos ilícitos
- Autorregulação eficaz dos conteúdos
- Disponibilização de canais de atendimento específicos para remoção de conteúdos
Responsabilidade Solidária e Cuidados Necessários
A responsabilidade das plataformas será solidária quando não agirem adequadamente diante de denúncias de contas suspeitas. Além disso, a presunção de culpa dos provedores terá aplicação em casos de anúncios e mecanismos artificiais que ampliam a disseminação de conteúdos ilícitos.
Dever de Cuidado e Falhas Sistêmicas
A responsabilização dos provedores será necessária se houver indícios de falhas sistêmicas no gerenciamento de conteúdo. Caso a plataforma demonstre diligência e rapidez na remoção de conteúdos considerados ilícitos, poderá evitar responsabilidades.
Restabelecimento de Conteúdo e Autorregulação
A decisão também garante que, se um conteúdo removido for considerado lícito, o responsável poderá requerer judicialmente seu restabelecimento. Contudo, não haverá indenização ao provedor por tal ação.
Além disso, é obrigatória a autorregulação das plataformas, abrangendo sistemas de notificações, processos justos e relatórios anuais de transparência sobre anúncios e impulsionamentos.
Sede no Brasil
Por fim, a nova legislação exige que todas as plataformas digitais tenham uma sede no Brasil e um representante cadastrado, cuja informação deve ser facilmente acessível aos usuários nos sites das empresas.





