Política

Barroso Autoriza Marcos Valério a Cumprir Pena no Semiaberto

Ministro do STF Concede Progressão de Regime a Marcos Valério

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa nesta quarta-feira (4), autorizando o empresário Marcos Valério a progredir do regime fechado para o semiaberto. Valério, notório por sua condenação no julgamento do mensalão do PT, cumpria uma pena total de 37 anos de prisão.

Contexto da Condenação

Condenado por corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, Valério cumpre pena desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, situada na região metropolitana de Belo Horizonte.

Condições para a Progressão

Durante sua análise, Barroso destacou que Valério já havia cumprido um sexto da pena (mais de seis anos e meio) e que ele não tinha condições financeiras para arcar com a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF, além de ainda estar sob um acordo de delação premiada.

Opinião da Procuradoria Geral da República

A Procuradoria Geral da República se manifestou contra a progressão do regime, argumentando que Valério não havia quitado a multa e que teria cometido faltas graves durante a reclusão. Barroso, no entanto, refutou esses argumentos, afirmando que ainda não havia uma conclusão definitiva sobre tais faltas, e que a investigação estava em andamento.

A Defesa de Marcos Valério

A defesa do empresário solicitou que ele fosse autorizado a cumprir sua pena em prisão domiciliar, enfatizando que em Minas Gerais não havia estabelecimentos adequados para o regime semiaberto e levantando questões sobre a segurança e saúde de Valério, dado seu status de delator. A defesa também apresentou uma proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora, a qual deverá ser avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem.

Decisão Final do Ministro

Mesmo assim, o ministro Barroso negou o pedido de prisão domiciliar, uma vez que o judiciário local confirmou que havia estabelecimentos adequados para o regime semiaberto, sugerindo a possibilidade de transferência para Ribeirão das Neves ou outra cidade. Barroso autorizou, portanto, a progressão do regime de Valério, com a condição de que as normas sejam cumpridas conforme a legislação vigente.

Condenações Adicionais

Vale ressaltar que Valério possui outra condenação confirmada em segunda instância, que, no entanto, está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Barroso reafirmou a viabilidade de sua progressão para o regime semiaberto, considerando que a apuração de eventuais irregularidades sofridas por Valério durante sua detenção ainda está em andamento.

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