Rio de Janeiro 26°C · ChuvaVer previsão ▾
Previsão para agora

Umidade: 76% · Vento: 10 km/h

Consulta: 29/10 11:16
qui, 29/1022° / 25°
sex, 30/1021° / 25°
sáb, 31/1021° / 25°

Mínimas e máximas estimadas pelos horários previstos. Hoje: horários restantes.

Dados: MET Norway · CC BY 4.0

Idosos de baixa renda garantem desconto em passagens sem limites

Idosos de baixa renda agora têm desconto de 50% em passagens interestaduais sem restrições de horário.

Por ·

Decisão Judicial Aumenta Acessibilidade para Idosos

A Justiça Federal de Rondônia anunciou uma nova medida que beneficia idosos de baixa renda. A partir de agora, pessoas com 60 anos ou mais, cuja renda não ultrapasse dois salários mínimos, poderão adquirir passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento. Essa decisão, divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 19 de agosto, elimina as restrições de horário e antecedência para a compra das passagens.

A sentença, que já transitou em julgado, tem validade em todo o Brasil, anulando as regras anteriores que exigiam que as empresas de transporte solicitassem o benefício com 6 a 12 horas de antecedência. De acordo com o MPF, essas restrições eram incompatíveis com o Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura o desconto quando as duas vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.

Vagas Gratuitas e Processo de Solicitação

Além do desconto, os idosos continuam a ter direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Para obter essas vagas, é necessário que o pedido seja feito com pelo menos 30 minutos de antecedência. Caso as vagas já estejam ocupadas, os passageiros que atendem aos requisitos têm direito ao desconto de 50% sem que a empresa possa impor restrições de horário ou prazo.

Documentação e Reclamações

A comprovação de renda pode ser feita através de documentos como carteira de trabalho, contracheque ou extratos do INSS. A apresentação da Carteira da Pessoa Idosa é opcional, mas pode facilitar o processo.

Se uma empresa se recusar a conceder o desconto com base em horários ou prazos, o Procon-SP recomenda que os consumidores solicitem uma justificativa formal. Este documento deve conter os dados pertinentes da empresa, informações sobre a viagem e a razão da negativa. O registro de reclamações pode ser feito tanto junto ao Procon-SP quanto diretamente com a empresa de transporte.

Tags: , ,