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Mendonça mantém decisão sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro – Enfoco

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reafirmou nesta sexta-feira (23) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancário, fiscal e telefônico por iniciativa própria, sem precisar de autorização judicial. Segundo o magistrado, cabe aos próprios candidatos cumprir o acordo firmado entre as campanhas, e não à Justiça Eleitoral fiscalizar os desafios lançados entre os adversários.

Mendonça manteve o entendimento apresentado na quinta-feira (22), quando autorizou a divulgação das informações conforme o compromisso assinado pelos presidenciáveis. Mesmo após as duas campanhas manifestarem interesse em solicitar a mediação do TSE, o ministro avaliou que os novos pedidos não justificam uma mudança de posição.

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“Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, afirmou.

Os candidatos chegaram a entregar procurações para viabilizar a divulgação dos dados. Na avaliação do ministro, porém, os próprios titulares podem tomar as medidas necessárias para tornar públicas as informações abrangidas pelo acordo.

Entenda a disputa sobre a abertura dos sigilos

A discussão começou no domingo (18), quando Lula anunciou que aceitaria divulgar seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, além dos registros de seus familiares, caso Flávio Bolsonaro também concordasse em fazer o mesmo.

Na terça-feira (20), o petista encaminhou ao TSE um requerimento autorizando o levantamento de seus sigilos. No dia seguinte, Flávio apresentou à Corte uma autorização para divulgar informações referentes aos últimos 20 anos, mas condicionou a medida à ampliação do alcance dos dados fornecidos pelo adversário.

Entre as exigências do senador estavam a divulgação de informações de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex-chefe de gabinete de Lula, dos registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Palácio do Planalto e dos sigilos de José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão do presidente, entre outras condições.

Posteriormente, a coordenação da campanha petista informou que Lula havia aceitado as exigências apresentadas pelo adversário.

Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha de Lula, protocolou no TSE um termo assinado pelos dois presidenciáveis autorizando a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. O documento ficou sob análise de Mendonça, relator do caso na Corte Eleitoral.

Ao decidir que as campanhas poderiam divulgar as informações sem uma nova autorização judicial, o ministro afastou a necessidade de intermediação do tribunal. Nesta sexta-feira, ele reiterou que a divulgação depende da iniciativa dos próprios candidatos e que o TSE não deve atuar como fiscal dos desafios políticos firmados entre eles.