Antes de decidir sobre a desistência do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), que abriu mão de um recurso que ele próprio havia apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma manobra com potencial de definir a eleição no Rio, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, pediu um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Ele justificou que considera “recomendável” ouvir a opinião do Ministério Público para bater o martelo.
O prazo para resposta é de dois dias, o que indica que nenhuma decisão deve ser tomada antes disso. A política fluminense acompanha com lupa o andamento do caso no TSE. As equipes jurídicas de Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) estudam os próximos passos, a depender do desenrolar do processo.
Em seu despacho, Floriano pediu que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público “imediatamente e independentemente de publicação”. Formalmente, não há prazo que obrigue o TSE a definir a situação antes do segundo turno, mas juristas e advogados avaliam que é preciso tomar uma decisão com urgência.
A incerteza sobre o segundo turno no Rio aumentou após o movimento do ex-governador, que desistiu do recurso sobre a própria candidatura, o que poderia facilitar a anulação dos seus votos e garantir a vitória do candidato do PL no primeiro turno.
No entorno de Eduardo Paes, a avaliação é a de que o TSE tende a julgar o caso independente da desistência de Garotinho. O jurídico do ex-prefeito carioca argumenta que o imbróglio ultrapassou a esfera particular do ex-governador e afeta a eleição como todo, especialmente porque o movimento dele se deu após a abertura das urnas. Os advogados consideram que a Justiça Eleitoral não pode aceitar o recuo de Garotinho, porque estaria permitindo uma interferência transversa no resultado eleitoral.
O QG de Douglas Ruas acompanha o caso com cautela. O candidato se pronunciou logo cedo, nesta segunda-feira, 5, para tentar se antecipar a possíveis reviravoltas na Justiça. Ele lembrou que a própria campanha de Eduardo Paes já havia acionado o TSE para garantir a anulação dos votos de Garotinho – na época, era o ex-prefeito quem acreditava que poderia vencer no primeiro turno.
Advogados ligados ao PL admitem que o TSE pode se recusar a homologar a desistência de Garotinho, embora discordem de uma eventual decisão neste sentido. O tribunal tem uma jurisprudência consolidada que impede a desistência de candidatos nas eleições proporcionais, porque isso influenciar o quociente. O jurídico considera que os ministros podem usar o mesmo entendimento para o caso do Rio, porque está em discussão se haverá ou não segundo turno. “Não desconfie do que hoje se é capaz”, afirma um advogado eleitoralista.





