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Eleitores têm até 8 de janeiro para justificar ausências

Eleitores têm prazo até 8 de janeiro para justificar falta em eleições.

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Justificativas para a falta no segundo turno

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições de 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar suas ausências junto à Justiça Eleitoral. Para aqueles que faltaram ao primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro deste ano. É importante ressaltar que a justificativa deve ser feita separadamente para cada turno de votação.

Como justificar a ausência

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento de justificação da ausência pode ser realizado de várias formas. Os eleitores podem utilizar o aplicativo e-Título, acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal tse.jus.br, ou comparecer presencialmente em um cartório eleitoral.

Para que a justificativa seja aceita, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Exemplos incluem atestados médicos, comprovantes de embarque ou hospedagem, que devem ser apresentados junto ao pedido de justificativa.

Consequências da falta de justificativa

Se a justificativa não for aceita pela Justiça Eleitoral, o eleitor ficará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno que não justificado. Essa penalidade é um dos mecanismos que a Justiça utiliza para desencorajar a falta aos pleitos eleitorais, considerando que no Brasil o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos.

Implicações de não regularizar a situação

É crucial que os eleitores que não regularizarem sua situação estejam cientes das implicações. Aqueles que não justificarem a ausência e não pagarem a multa ficarão em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode acarretar restrições significativas.

Dentre as consequências, estão a proibição de emissão de passaporte, a inviabilidade de inscrição em concursos públicos e a impossibilidade de assumir cargos públicos. As regras específicas também se aplicam aos eleitores que votam no exterior, os quais podem justificar suas ausências até 30 dias após o retorno ao Brasil, desde que comprovem a falta durante os dias de votação.

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