Desmistificando as notícias falsas
Circulam nas redes sociais informações falsas que alegam que uma norma do governo proíbe o uso de estribos em caminhões de coleta de lixo. Essa narrativa ganhou força especialmente nas plataformas TikTok, Facebook e Instagram a partir do dia 31 de agosto. É importante destacar que tais alegações são infundadas e não condizem com a realidade das regulamentações pertinentes.
A polêmica gira em torno da Norma Regulamentadora n°38 (NR-38), aprovada em 16 de dezembro de 2022 e que entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
A confusão se dá pela interpretação errônea de algumas linhas desta norma, que estabelecem diretrizes de segurança e bem-estar no ambiente de trabalho dos profissionais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O que diz a norma?
A NR-38 não proíbe o uso de estribos, mas sim regula suas condições de utilização. Os trabalhadores podem subir e descer das plataformas apenas quando o veículo estiver totalmente parado. Além disso, a velocidade máxima durante a coleta deve ser de 10 km/h, visando a segurança dos coletores e motoristas.
Outros pontos a serem destacados incluem:
– O motorista deve esperar o sinal sonoro dos coletores antes de mover o veículo.
– Coletores não podem permanecer nas plataformas quando o caminhão está em marcha à ré ou durante o processo de compactação, o que exige cuidado redobrado.
A norma, portanto, visa promover a segurança, e não restringir direitos dos trabalhadores.
A plataforma não é permitida como meio de transporte quando o caminhão sai da zona de coleta, o que garante que os profissionais utilizem veículos adequadamente habilitados durante os deslocamentos.
O papel do Sindicato
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco-SP) também se manifestou em relação às notícias falsas. Em declaração oficial, o sindicato enfatizou que a manutenção do uso dos estribos foi uma decisão democrática, que envolveu a participação da categoria e que qualquer alteração deve ser discutida entre trabalhadores, empregadores e governo federal.
Conclusão
A NR-38 representa uma conquista significativa para os trabalhadores da área de limpeza urbana, que devem manter-se informados e vigilantes para evitar a disseminação de informações equivocadas. O Siemaco-SP reafirma seu compromisso em defender os direitos da categoria com responsabilidade e integra a luta diária por um ambiente de trabalho seguro e dignificante.





