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Ano eleitoral proíbe novos programas sociais; entenda regra

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Especialista diz que legislação eleitoral impede criação e distribuição de benefícios com potencial de influenciar eleitores durante o ano da eleição
A criação e a ampliação de programas sociais em ano eleitoral podem configurar irregularidade e até resultar em cassação de mandato e inelegibilidade dos responsáveis.
A especialista ressaltou, no entanto, que a vedação não impede a continuidade de programas sociais já existentes. O que a legislação busca evitar é a criação de novas políticas públicas ou a ampliação de benefícios com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.
Gabriela ainda explica que o descumprimento dessas regras pode levar à abertura de ações na Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico e uso indevido da máquina pública. Dependendo da gravidade da infração e das provas apresentadas, as sanções podem incluir multa, cassação do registro ou do mandato e até a declaração de inelegibilidade do candidato responsável.