Panorama das Candidaturas Indeferidas
Mais de 1,2 mil candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral até a noite de terça-feira, 16 de setembro de 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dentre essas, 888 estão em prazo de recurso, enquanto 326 foram indeferidas definitivamente. Esse cenário traz à tona questões importantes sobre o processo eleitoral e os critérios exigidos para os postulantes.
Apesar de não haver candidaturas à Vice-Presidência da República registradas como indeferidas, existe um registro que aguarda julgamento.
Entre os casos mais destacados estão os de Pablo Marçal (PRTB), que teve seu registro como candidato à Presidência indeferido devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa. Outros nomes notáveis que também enfrentaram bloqueios foram Anthony Garotinho (Republicanos), candidato a governador do Rio de Janeiro; José Roberto Arruda (PSD), postulante ao governo do Distrito Federal; e Eduardo Cunha (Republicanos), que candidatar-se-ia a deputado federal por Minas Gerais.
Distribuição das Candidaturas Indeferidas
A maior parte dos candidatos que tiveram suas candidaturas barradas ainda busca reverter as decisões, com 73% dos casos em fase de recurso. Os partidos que se destacam pelo volume de indeferimentos são o DC, com 185 casos; o Democratas, que acumula 154; o Agir, com 144; e o Mobiliza, totalizando 134.
Essas quatro legendas reunidas correspondem a mais da metade dos casos de indeferimento registrados.
Outros partidos que merecem destaque incluem o PCO, que contabiliza 70 indeferimentos, representando 42% de suas candidaturas, e o Avante, PSOL e PSDB, com 64, 45 e 42, respectivamente. A análise desses números ilustra a complexidade da situação eleitoral e os desafios enfrentados pelos partidos e candidatos.
Motivos para Indeferimento das Candidaturas
Diversos fatores podem levar ao indeferimento de uma candidatura. Os principais motivos incluem:
- Desatendimento a requisito formal (412 casos): Documentação obrigatória não apresentada corretamente.
- Ausência de condição de elegibilidade (365): Não cumprimento de requisitos básicos, como alistamento eleitoral e filiação partidária.
- Indeferimento do DRAP (314): Problemas nos documentos que reúnem informações do partido.
- Ausência de quitação eleitoral (112): Situação irregular com a Justiça Eleitoral.
- Inelegibilidade infraconstitucional (110): Enquadramento em hipóteses de inelegibilidade.
- Descumprimento da cota de gênero (90): Falta de cumprimento das regras de participação mínima de cada gênero.
- Falta de desincompatibilização (52): Não afastamento de cargo necessário dentro do prazo legal.
É importante destacar que uma mesma candidatura pode apresentar mais de um motivo para ser indeferida, o que explica a soma superior ao total de candidaturas barradas.
Distribuição Regional dos Indeferimentos
A distribuição dos indeferimentos varia significativamente entre os estados e o Distrito Federal.
O Piauí se destaca com o maior percentual de candidaturas indeferidas, atingindo 20,9%, quase o dobro de São Paulo, que está em segundo lugar com 12,9%. Em seguida, aparecem Sergipe (9,2%), Rio de Janeiro (7,8%) e Pernambuco (7,2%).
Por outro lado, estados com os menores percentuais incluem Mato Grosso do Sul (1,4%), Ceará (1,8%), Espírito Santo (2,0%), Rondônia (2,0%) e Santa Catarina (2,3%).
Essa variação regional ressalta as diferentes realidades políticas e eleitorais enfrentadas em todo o país.





