Entendendo a Desigualdade Salarial
A diferença salarial entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes é um sintoma de desigualdade no ambiente de trabalho. As mulheres têm à disposição a legislação brasileira, que prevê mecanismos para identificar e combater essa situação.
A trabalhadora pode recorrer a vários caminhos para buscar seus direitos.
Um guia prático pode ajudar a entender como identificar desigualdades, reunir informações e acessar os canais de denúncia.
Passos Iniciais para a Denúncia
O primeiro passo em casos de possível desigualdade salarial é identificar um trabalhador homem que exerça a mesma função. De acordo com o artigo 461 da CLT, a equiparação salarial pode ser reconhecida quando os empregados realizam trabalho de igual valor para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento.
Essa equiparação se aplica a funções realizadas com igual produtividade e perfeição técnica, considerando também que a diferença de tempo de serviço não pode ultrapassar quatro anos e dois anos na mesma função. Além disso, todos devem ter exercido a função ao mesmo tempo, evitando comparações com ex-colaboradores.
O Papel da Lei na Equiparação Salarial
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, comparações entre funcionários devem ser feitas dentro do mesmo estabelecimento e as diferenças de capacidade ou condições laborais devem ser comprovadas pelo empregador.
Segundo a Súmula nº 6 do TST, cabe à trabalhadora apresentar o paradigma e a identidade de funções.
Mesmo que não saiba com precisão quanto o colega recebe, ela ainda pode buscar a justiça, pois os registros de pagamento devem ser apresentados pela empresa.
Consulte o Relatório de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais empregados precisam elaborar um Relatório de Transparência Salarial, que é publicado semestralmente.
Este documento apresenta informações sobre as diferenças de remuneração entre gêneros e é um recurso importante para verificar a equidade salarial dentro de uma empresa.
A consulta deve ser realizada nos canais oficiais da companhia, como sites ou redes sociais. Caso a empresa não disponibilize o relatório, isso pode ser considerado uma violação da transparência e deve ser levado a órgãos de fiscalização.
Reunindo Informações e Providências
As trabalhadoras devem reunir documentos que ajudem a comprovar as atividades que exercem e quem é o colega utilizado como comparação. Isso pode incluir contratos de trabalho, holerites, descrições de atividades e registros funcionais.
Além disso, é possível contatar o setor de Recursos Humanos para buscar esclarecimentos.
No entanto, essa etapa não é obrigatória e não exclui outras ações, como a busca de denúncia ou ação judicial.
Realizando a Denúncia
As denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas através da Carteira de Trabalho Digital, onde existe um canal específico para esse propósito, ou mesmo diretamente ao sindicato da categoria ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
É importante lembrar que a denúncia não impede a iniciativa de uma ação individual na Justiça, que pode resultar no pagamento de diferenças salariais e, em caso de discriminação, indenização por danos morais.
Ações Judiciais e Tempo Limite
Se a situação de desigualdade não for resolvida, a trabalhadora deve procurar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação na Justiça do Trabalho. A CLT determina que os créditos salariais podem ser cobrados até cinco anos, limitado a dois anos após o fim do contrato.
Portanto, é crucial não postergar a busca por orientação, pois a desigualdade salarial pode ter justificativas e a empresa deve provar suas alegações em caso de disputa.
A busca por equiparação é um direito, e as mulheres devem se sentir empoderadas a reivindicá-lo.





