Destaque, Geral

Lei Seca passa a prever testes para detectar drogas; veja o que muda

A fiscalização da Lei Seca ganhou novas regras. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar substâncias psicoativas em motoristas.

Apesar da entrada em vigor da resolução, os novos testes para detectar drogas ainda não começam imediatamente. A fiscalização dependerá da certificação dos equipamentos e dos procedimentos previstos na norma.

O que muda na fiscalização

Uma das novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis sinais de presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Em caso de indicação positiva, deverão ser realizados os procedimentos de confirmação previstos na regulamentação.

A resolução também permite o uso de equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos precisarão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.

Os testes terão resultado qualitativo, ou seja, indicarão a presença ou ausência da substância, sem informar sua concentração.

Bafômetro continua valendo

A nova regulamentação não substitui o bafômetro. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

Também permanece válida a avaliação da capacidade psicomotora do motorista. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração que indiquem comprometimento da capacidade de condução.

A resolução não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Testes para drogas ainda não serão feitos de imediato

Embora a resolução já esteja em vigor, os novos procedimentos relacionados à identificação de substâncias psicoativas somente poderão ser utilizados depois que os equipamentos e os protocolos forem devidamente certificados.

Por isso, a publicação da norma não significa que os motoristas já estarão sujeitos aos novos testes nas abordagens realizadas atualmente.

As mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Nesse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas.

Álcool na boca pode interferir no teste

A resolução também estabelece procedimentos para situações capazes de interferir nos resultados dos testes de álcool.

É o caso da presença temporária de álcool na boca após o consumo de determinados produtos, como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma, por exemplo.

Se o teste passivo indicar a presença de álcool em uma situação desse tipo, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

Um novo teste também poderá ser feito quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.

Fiscalização após acidentes

A norma determina ainda que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Nos casos que resultarem em morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

As informações coletadas poderão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

E quem se recusar ao teste?

A resolução mantém as consequências já previstas no CTB para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro.

Atualmente, a recusa é considerada infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez.

As penalidades incluem:

  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Possibilidade de recolhimento da CNH durante a fiscalização;
  • Retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção;
  • Em caso de reincidência em até 12 meses, multa em dobro, de R$ 5.869,40.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Em resumo: a nova resolução amplia as ferramentas disponíveis para a fiscalização, incluindo a possibilidade de detectar drogas, mas não cria novas multas nem altera as punições previstas no CTB. A utilização dos novos equipamentos dependerá de certificação e da implementação dos procedimentos pelos órgãos de trânsito.

Ricardo Motta

Ricardo Motta é jornalista e responsável editorial do Rio Hoje Notícias. Atua na cobertura de política, cidades, segurança pública, esportes e acontecimentos do estado do Rio de Janeiro. Contato editorial: contato@riohoje.com.br.
Botão Voltar ao topo