A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Estado de São Paulo no caso de um ex-detento que presenciou o Massacre do Carandiru e pediu indenização por danos morais.
O ex-detento alega que foi vítima de agressões físicas e tortura após ter sido submetido à prática de “roleta-russa” durante o Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.
O STJ rejeitou o pedido do Estado para que a ação fosse considerada prescrita. O órgão apontou que a imprescritibilidade também se aplica a atos de tortura praticados por agentes estatais fora do contexto histórico da ditadura militar.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que ações de reparação de danos por violações a direitos humanos consubstanciadas em tortura são imprescritíveis e não se submetem ao prazo de prescrição previsto no referido decreto.
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A ação indenizatória por danos morais busca reparação pelo abalo moral suportado em decorrência de tortura e tentativa de homicídio às quais o ex-detento afirma ter sido submetido por um policial no exercício das funções, durante um procedimento de revista e patrulhamento de rotina.
O juiz de primeiro grau, acolhendo o argumento de que havia ocorrido a prescrição quinquenal, extinguiu o processo com resolução de mérito.
O relato apresentado no processo afirma que o agente passou a torturar o detento, enfiando o dedo no espaço provocado pelo projétil da arma e dando tapas sobre o ferimento para provocar um maior sangramento. Ainda segundo o relato, o policial dizia: “se você cair, acabo de te matar”.
Após essa situação, quando o detento perdeu as forças, ele pediu que o agente o matasse, pois estava sofrendo muito. O agente teria apontado: “vamos levá-lo para a desova”, referindo-se a um local onde acabaria de matá-lo.
Nessas hipóteses, não se aplica a prescrição de cinco anos prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932.
O fato ocorreu no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, na zona norte da capital paulista, em 2 de outubro de 1992. Na época, a Polícia Militar entrou no local para conter uma rebelião dos detentos. De acordo com o governo paulista da ocasião, 111 presos morreram.





