Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial poderão receber benefício do INSS durante o período de afastamento. A medida, válida por até seis meses, foi oficializada nesta quinta-feira (1) pelo governo federal e atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a nova regra, a medida protetiva determinada pela Justiça será suficiente para autorizar o afastamento remunerado. A trabalhadora não precisará passar por uma nova perícia médica nem por uma análise do mérito do caso pelo INSS. O instituto deverá apenas verificar se ela possui a condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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A regra busca evitar que mulheres tenham de escolher entre permanecer em uma situação de violência ou ficar sem renda ao deixar o emprego para se proteger. Durante a cerimônia de assinatura do parecer vinculante, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a proteção também deve alcançar mulheres que não são seguradas do INSS.
Nesses casos, conforme estabelecido pelo STF, o pagamento terá caráter assistencial e será bancado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, utilizando recursos da assistência social.
O afastamento está previsto na Lei Maria da Penha e pode ser determinado pelo juiz por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego da vítima. A legislação, porém, não deixava claro quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
O STF decidiu, em junho deste ano, que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, a responsabilidade passa a ser do INSS.
Para trabalhadoras que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS deverá pagar o benefício integralmente.
A vítima também não terá de cumprir período de carência para ter acesso ao benefício. O valor recebido não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos de pagamento.
A regulamentação deverá garantir atendimento prioritário e sigiloso às mulheres vítimas de violência doméstica. O serviço também será disponibilizado pelo Meu INSS.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que o objetivo é evitar que as vítimas encontrem novos obstáculos justamente no momento em que buscam romper o ciclo de violência. Segundo ela, a segurança financeira é parte importante do processo de afastamento e reconstrução da vida.
Agressor poderá ter que devolver o dinheiro
O parecer também prevê que o agressor poderá ser cobrado pelos valores pagos à vítima pelo INSS. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela representação judicial das autarquias e fundações federais.
A iniciativa se soma a outra medida já aprovada pelo governo. O Parecer Vinculante JM-07/2025 assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
Com as duas regras, o governo amplia mecanismos de proteção para mulheres que trabalham tanto no setor privado quanto no serviço público federal.





