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Vigilância Sanitária mantém suspensa venda de leite condensado Italac no Rio – Fonte Certa

A venda de um lote de leite condensado integral Italac continua suspensa em todo o Estado do Rio de Janeiro. A informação foi confirmada nesta pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), por meio da Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde, responsável pela medida sanitária.

A determinação atinge exclusivamente o lote M6, em embalagens Tetra Pak de 395 gramas, com validade até 4 de dezembro de 2026. Os demais lotes e produtos da marca não são alcançados pela suspensão.

O caso já havia sido noticiado no Portal Fonte Certa na semana passada, após publicação no Diário Oficial do Estado, em 18 de setembro. A portaria determinou a interdição cautelar, a suspensão da venda e do uso e a retirada do lote da exposição ao consumidor em território fluminense. Na entanto, a Italac informou à redação que possui “laudo atestando a regularidade e a conformidade do produto emitido por laboratório credenciado”. A empresa também afirmou que não havia sido notificada sobre a retirada do produto de circulação e que adotaria as providências cabíveis.

Diante da manifestação da fabricante, a SES-RJ foi procurada para saber se o documento citado pela Italac havia sido apresentado à Vigilância Sanitária e se a medida já poderia ser revista. Na resposta encaminhada à reportagem, a Secretaria não informou ter recebido ou analisado esse laudo. O órgão se limitou, no entanto, a informar que a interdição seguia válida. “A interdição cautelar permanece em vigor para esse lote enquanto não houver conclusão do processo administrativo e ato formal da autoridade sanitária determinando a revogação da medida”, diz a nota.

Na prática, isso significa que o lote continua impedido de ser vendido, utilizado ou exposto ao consumidor no Estado do Rio, independentemente da manifestação da fabricante, até que haja uma decisão oficial encerrando a interdição.

A amostra que deu origem à medida foi coletada pela Vigilância Sanitária de São João da Barra, no Norte Fluminense, em 13 de junho, dentro do Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos, e analisada pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ). O Laudo de Análise Fiscal nº 453.1P.0/2026 apresentou resultado considerado insatisfatório para a contagem de Estafilococos Coagulase Positiva.

Foram examinadas cinco unidades, com resultados de 45, 45, 33, 10 e 21 UFC/g. Segundo a legislação citada pela SES-RJ, no máximo duas das cinco unidades analisadas poderiam apresentar valores entre 10 e 100 UFC/g.

Como todas as unidades ficaram nessa faixa, o Lacen-RJ concluiu que a amostra estava em desacordo com o padrão microbiológico previsto na legislação.

Ricardo Motta

Ricardo Motta é jornalista e responsável editorial do Rio Hoje Notícias. Atua na cobertura de política, cidades, segurança pública, esportes e acontecimentos do estado do Rio de Janeiro. Contato editorial: contato@riohoje.com.br.
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