Decisão Judicial Sobre o Festival Vira Brasil 2025
A Justiça de São Paulo decidiu que a Igreja Batista da Lagoinha, localizada em Alphaville, não tem direito à imunidade tributária referente ao imposto cobrado sobre a venda de ingressos do festival gospel “Vira Brasil 2025”. A sentença foi proferida em 14 de agosto de 2026 pelo juiz Fabricio Figliuolo Horta Fernandes, da 12ª Vara de Fazenda Pública, e ainda cabe recurso.
O evento ocorreu em 31 de dezembro de 2024 no Allianz Parque, em São Paulo, e a Prefeitura demandou o pagamento de R$ 254.456,55 de ISS (Imposto sobre Serviços) sobre a bilheteria.
Segundo a Igreja, a programação do festival possuía caráter religioso, com louvores e pregações, e, portanto, estaria isenta de tributos.
Argumentos da Prefeitura e Análise do Juiz
O Município defendeu que o festival tinha características comerciais, citando a venda de ingressos e a presença de patrocinadores, além de realizar-se numa arena esportiva e envolver um contrato comercial para transmissão pela televisão. O juiz concordou que a imunidade tributária não se aplica a todas as atividades de uma entidade religiosa.
Para ele, era necessário que as atividades se relacionassem diretamente às finalidades essenciais da organização.
O juiz ainda destacou elementos como a estrutura do evento, que vendeu ingressos com preços variando de R$ 22,50 até R$ 1.100, além de contratos que previam contrapartidas publicitárias com os patrocinadores e uma proliferação de acordos comerciais em torno da transmissão do evento.
Resultados e Implicações da Decisão
Apesar de a igreja ter apresentado uma documentação contábil apontando um prejuízo de R$ 4,47 milhões com o evento, o juiz destacou que isso não altera a natureza da atividade, que poderia ser classificada como econômica, independentemente de gerar lucro ou prejuízo.
A decisão também negou o pedido da Igreja Batista da Lagoinha para que a imunidade fosse aplicada a futuras edições do festival, com a determinação de que cada evento deve ser analisado individualmente. Com isso, os pedidos da instituição foram julgados improcedentes. O valor de R$ 315.933,25 que a igreja depositou judicialmente ficará retido até o trânsito em julgado.
A situação ressalta a discussão sobre a aplicação da imunidade tributária em atividades de natureza religiosa que, na prática, se assemelham a empreendimentos comerciais. A Igreja Batista da Lagoinha foi contatada, assim como a Prefeitura de São Paulo, mas ainda não respondeu aos questionamentos.





