
Introdução
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para Microempreendedores Individuais (MEIs) expirou no último domingo, dia 31. Essa entrega é essencial e obrigatória, devendo ser feita anualmente através do Portal do Empreendedor.
Mulher Multa e Regularização
Os MEIs que não realizaram a entrega da declaração dentro do prazo ainda têm a chance de regularizar sua situação. No entanto, é importante estar ciente de que uma multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos será aplicada, com um teto de 20%, e um valor mínimo de R$ 50.
Orientações para Regularização
- Preencha o formulário on-line o quanto antes;
- As informações necessárias incluem faturamento anual e contratação de empregados.
Passo a Passo para Enviar a DASN-SIMEI
Para regularizar sua situação e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), siga este passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Entre na seção “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ da sua empresa;
- Selecione o ano da declaração em atraso;
- Preencha o faturamento bruto do período;
- Indique se houve contratação de empregado;
- Verifique os dados e envie a declaração;
- Emita o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa por atraso;
- Pague a multa dentro do prazo para evitar juros adicionais.
Importância da Declaração Anual
A DASN-SIMEI é crucial, pois reúne informações sobre o faturamento da empresa no ano anterior, contribuições e possíveis dados de empregados. É fundamental que mesmo os MEIs sem faturamento realizem a declaração para manter o CNPJ regular e evitar penalidades legais.
Consequências do Não Preenchimento
A não entrega pode acarretar multas e até o cancelamento do CNPJ. Além disso, se o MEI não pagar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos, pode ter seu registro cancelado permanentemente.
Declaração em Caso de Extinção do CNPJ
Se o CNPJ for extinto, é necessário apresentar uma declaração de situação especial:
- Até 30 de junho de 2026, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2026;
- Até o último dia do mês seguinte à baixa em outros casos.
Dúvidas Frequentes
Como Fazer a Declaração Anual de MEI?
Na declaração, é necessário informar o total da receita bruta obtida no ano anterior. As etapas incluem:
- Selecionar a aba “Já sou MEI” no Portal do Empreendedor;
- Escolher “Declaração Anual de Faturamento” e seguir as instruções;
- Transmita a declaração, mesmo que o valor seja R$ 0,00.
Quem Deve Declarar?
Todas as pessoas que se formalizaram como MEI precisam declarar, assim como aquelas que não obtiveram faturamento durante o ano de 2025.
Se Ultrapassei o Limite de Faturamento?
O limite de faturamento anual para MEIs em 2025 é de R$ 81 mil. Se o empreendedor ultrapassou esse valor, ele deve:
- Pagar tributos sobre o excedente;
- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Consequentemente, o empreendedor deverá ajustar seu enquadramento, o que geralmente exige auxílio contábil.
E se Errei Alguma Informação?
Se um erro for identificado, o MEI deve acessar a declaração e selecionar o ano que deseja corrigir, utilizando a opção de retificação.
Conclusão
A regularização da DASN-SIMEI é um passo importante para garantir a continuidade das operações do MEI. Negligenciar essa obrigação pode gerar problemas sérios, portanto, é recomendável agir o quanto antes.





