Primeira audiência sobre a tragédia em Limeira
A Justiça de São Paulo dá início, nesta quinta-feira (17), à primeira audiência de instrução referente à morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante a atividade de “rope jump” na Trilha da Ponte do Esqueleto, localizada em Limeira. Quatro indivíduos estão sendo processados por homicídio qualificado.
Conforme informações da defesa de um dos réus, os acusados não serão ouvidos nesta audiência, ficando os depoimentos restritos às testemunhas de acusação. Não há previsão para a oitiva dos réus, que incluem Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne dos Santos Gonçalves.
Contexto da tragédia e investigações
Nesta fase do processo, as defesas podem apresentar elementos que serão anexados ao processo judicial com base nos depoimentos das testemunhas e dos réus, permitindo uma apuração mais detalhada sobre as circunstâncias que levaram à morte e a responsabilidade dos envolvidos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a audiência começará às 12h30 no Fórum Criminal de Limeira, com 31 testemunhas agendadas para serem ouvidas, sendo 16 de acusação e 15 da defesa. Os réus acompanharão o processo de forma remota.
Detalhes do incidente
Maria Eduarda, no dia 13 de junho, havia contratado a empresa Entre Cordas para a atividade esportiva. Ao ser lançada de uma altura de 40 metros, foi constatado que ela não estava presa aos equipamentos de segurança adequados.
Imagens gravadas por testemunhas mostram o momento do acidente, com gritos de alarme ao perceberem que a jovem não estava conectada ao sistema de segurança. Apesar das manobras de reanimação cardiopulmonar realizadas no local, a jovem faleceu devido a múltiplos traumas.
Responsabilidades legais
Em depoimentos prestados à polícia, os acusados não conseguiram explicar a falha na segurança. O Tribunal de Justiça de São Paulo classificou o caso como negligência, resultando na conversão das prisões em preventivas.
Após dois inquéritos, foi apurado que os réus eram culpados pela prática de homicídio qualificado e fraude processual. Os instrutores da empresa foram indiciados por homicídio qualificado, enquanto Evelyne, responsável pela empresa, também foi indiciada por fraude processual devido à tentativa de eliminar provas.
As investigações apontaram que Evelyne tinha a responsabilidade de garantir a segurança mínima durante as atividades, evidenciando a seriedade dos cuidados que deveriam ser adotados na prática do esporte.





