A proteção legal para candidatos nas eleições de 2026
A partir do dia 19 de setembro de 2026, candidatos registrados para as Eleições 2026 estarão protegidos contra prisão ou detenção, de acordo com o Código Eleitoral. Esta medida entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado em 4 de outubro, e permanecerá válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Durante esse período, a única possibilidade de prisão é em casos de flagrante delito, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
Todas as candidatas e candidatos, independentemente do cargo que disputam, têm direito a essa proteção, que visa garantir um ambiente eleitoral mais seguro e livre de coações.
Regras e exceções do Código Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprova esse aspecto do calendário eleitoral com o intuito de oferecer segurança jurídica tanto para candidatos quanto para eleitores. Para o eleitorado em geral, a proteção prevista na lei começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e se estende até 48 horas após a votação.
No entanto, há exceções nas quais a prisão pode ser autorizada.
O primeiro turno, que ocorrerá no dia 4 de outubro, será marcado por eleições para cargos como presidente, governador, senador e deputados. A votação será realizada das 8h às 17h no horário de Brasília, e em caso de necessidade de um segundo turno, este será realizado em 25 de outubro.
Além disso, a proteção contra prisão será reestabelecida para os candidatos que competirem no segundo turno, a partir de 10 de outubro, exceto em situações de flagrante delito. Assim, todos os procedimentos visam garantir a integridade das eleições e a liberdade dos candidatos durante o processo eleitoral.





