Neste domingo, 4 de outubro, nove candidatos vão disputar as duas vagas do Paraná no Senado nas eleições de 2026: Alexandre Curi, Cristina Graeml, Deltan Dallagnol, Dr Rosinha, Filipe Barros, Gleisi, Joaquim do MLB, Karen Guerreiro e Marcelo Marcelino.
Oito tiveram o registro deferido, embora o de Deltan esteja sob recurso. Marcelo Marcelino, do Partido da Causa Operária (PCO), teve o pedido indeferido, mas recorre da decisão.
Como funciona a votação para o Senado em 2026?
Nas eleições de 2026, cada eleitor terá direito a dois votos para senador. A razão é a renovação de dois terços das 81 cadeiras do Senado: serão escolhidos 54 senadores, dois por estado e dois pelo Distrito Federal. O mandato é de oito anos.
Na urna eletrônica, o eleitor votará para senador duas vezes, em telas consecutivas. O número para o cargo tem três dígitos. Os votos devem ser destinados a candidatos diferentes: caso o mesmo candidato seja escolhido nas duas telas, o primeiro voto será válido e o segundo, nulo. Não é necessário votar em candidatos do mesmo partido.
Quais são os candidatos ao Senado pelo Paraná e seus números?
Alexandre Curi
Partido: Republicanos (REPUBLICANOS)
Número: 100
1º suplente: Dudu Potencial, do Republicanos (REPUBLICANOS)
2º suplente: Nelson Padovani, do Progressistas (PP)
Cristina Graeml
Partido: Partido Social Democrático (PSD)
Número: 555
1º suplente: Jackson André, do Partido Social Democrático (PSD)
2º suplente: Marcos Baumgart, do Partido Social Democrático (PSD)
A composição da chapa sofreu alterações. Marcos Baumgart havia aparecido como primeiro suplente e renunciou à posição antes de constar como segundo suplente. Jackson André dos Santos também aparece nos registros anteriores com renúncia à segunda suplência. Na relação atualizada, Jackson André ocupa a primeira suplência e Baumgart, a segunda.
Deltan Dallagnol
Partido: Partido Novo (NOVO)
Número: 300
1º suplente: Professor Picler, do Partido Liberal (PL)
2º suplente: Markenson Marques dos Santos, do Partido Novo (NOVO)
Deltan aparece com o registro deferido com recurso. O TRE-PR autorizou sua candidatura, mas a decisão é contestada no TSE. Enquanto o recurso não é julgado, uma decisão da Corte impediu o ex-procurador de pedir votos, participar de debates, usar recursos públicos de campanha e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Dr Rosinha
Partido: Partido dos Trabalhadores (PT)
Número: 132
1ª suplente: Cris Wainer, do Partido dos Trabalhadores (PT)
2ª suplente: Tia Celina, do Partido dos Trabalhadores (PT)
Filipe Barros
Partido: Partido Liberal (PL)
Número: 222
1º suplente: Paulo Base, do Partido Liberal (PL)
2º suplente: Sergio Domingues, do Partido Liberal (PL)
Gleisi
Partido: Partido dos Trabalhadores (PT)
Número: 131
1º suplente: Assis Gurgacz Neto, do Partido Democrático Trabalhista (PDT)
2º suplente: Prof Aldair Rizzi, da Rede Sustentabilidade (REDE)
Joaquim do MLB
Partido: Unidade Popular (UP)
Número: 800
1ª suplente: Paty Cota, da Unidade Popular (UP)
2º suplente: Fernando Dornellas, da Unidade Popular (UP)
Karen Guerreiro
Partido: Partido Missão (MISSÃO)
Número: 144
1º suplente: Sonni Rezini, do Partido Missão (MISSÃO)
2º suplente: Renato Scarante, do Partido Missão (MISSÃO)
Marcelo Marcelino
Partido: Partido da Causa Operária (PCO)
Número: 290
1º suplente: João Paulo, do Partido da Causa Operária (PCO)
2º suplente: Alexandre Radde Kranen, do Partido da Causa Operária (PCO)
Marcelo Marcelino e seus dois suplentes aparecem com os registros indeferidos em prazo recursal ou com recurso. A classificação indica que os pedidos foram rejeitados pela Justiça Eleitoral, mas há recurso pendente de análise em instância superior.
Qual é a situação de Deltan Dallagnol?
Deltan Dallagnol teve o registro da candidatura ao Senado deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas a decisão é questionada no TSE. O sistema da Justiça Eleitoral o apresenta como “deferido com recurso”, condição em que o registro foi aprovado, mas ainda existe recurso aguardando julgamento em instância superior.
Enquanto o mérito não é julgado, Deltan ficou impedido de realizar atos de campanha por decisão do TSE. A restrição alcança pedidos de voto, participação em debates, propaganda no rádio e na televisão e utilização de recursos públicos de campanha.
Assim, nove nomes aparecem na relação da Justiça Eleitoral para a disputa pelas duas vagas do Paraná no Senado: Alexandre Curi, Cristina Graeml, Deltan Dallagnol, Dr Rosinha, Filipe Barros, Gleisi, Joaquim do MLB, Karen Guerreiro e Marcelo Marcelino. Os dados das candidaturas foram extraídos do Portal de Divulgação de Candidaturas e Contas do TSE.





