A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que substitui a norma de 2013, marca uma mudança significativa na abordagem da Lei Seca. Agora, a fiscalização não se limita mais ao consumo de álcool, mas se estende para outras substâncias psicoativas, mediante a utilização dos chamados ‘drogômetros’. A proposta busca aprimorar a segurança viária, mas levanta diversas questões práticas, como os tipos de substâncias que poderão ser detectadas e as implicações para motoristas que fazem uso de medicamentos.
A resolução ainda deixa em aberto o tipo específico de equipamento a ser utilizado, mas exige que os drogômetros sejam certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, sob a supervisão do Inmetro.
Essa certificação é crucial, pois garante que os aparelhos atendam aos padrões e requisitos técnicos estabelecidos para a segurança e precisão nos testes.
Atualmente, o equipamento disponível realiza a triagem através da amostra de saliva. Um ponto importante a considerar é que, enquanto o etilômetro fornece uma medida quantitativa da concentração de álcool, os testes para substâncias psicoativas oferecem resultados qualitativos. Isso significa que os drogômetros podem apenas identificar a presença ou ausência de uma substância, sem quantificar sua concentração.
Caso um motorista seja flagrado com um resultado positivo no teste preliminar, ele poderá ser submetido a uma análise laboratorial para confirmação, especialmente em situações que podem ter implicações legais mais severas.
Segundo Rodolfo Rizzotto, coordenador do programa de segurança SOS Estradas, o avanço da tecnologia nos drogômetros é positivo. No entanto, ele alerta para os altos custos de aquisição e operação desses equipamentos, que podem encarecer as blitzes de rotina e exigir uma reavaliação dos métodos de fiscalização.
O painel de substâncias que os drogômetros podem detectar inclui anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, THC (cannabis), entre outras. É importante notar que estas substâncias possuem status legais variados.
Por exemplo, o THC pode ser encontrado em produtos de cannabis medicinal, o que levanta a questão de como a lei irá tratar motoristas que consomem medicamentos que contenham esta substância.
Além disso, o uso de medicamentos como antidepressivos ou ansiolíticos também pode levar a resultados positivos, dependendo da composição da fórmula e do tipo de teste realizado. Portanto, a relação entre a presença de uma substância e a capacidade para dirigir deve ser cuidadosamente avaliada, levando em consideração os possíveis efeitos colaterais dos medicamentos.
O Código de Trânsito Brasileiro sempre proibiu dirigir sob a influência de substâncias psicoativas, mas a regulamentação anterior do Contran não estruturou devidamente o uso de equipamentos para essa funcionalidade. A nova resolução oferece um caminho claro para essa regulamentação, embora ainda dependa da disponibilidade de equipamentos certificados e recursos dos órgãos de fiscalização.
A simples ideia de que haverá uma fiscalização ativa e a presença de drogômetros nas blitzes já pode desencorajar motoristas a dirigir sob efeito de drogas.
Estratégias integradas, que incluem não apenas os testes preliminares, mas também exames toxicológicos, são essenciais para criar um ambiente de segurança viária mais robusto e eficaz.
Em suma, a implementação bem-sucedida da nova resolução pode não apenas reduzir o número de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas, mas também promover uma maior conscientização sobre os riscos associados a dirigir sob influência, independentemente da substância em questão.





