Projeto de Lei em Tramitação
Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5438/25, pode permitir que empresários e microempreendedores individuais (MEIs) tenham o porte de arma de fogo liberado, possibilitando que andem armados nas ruas.
Na última terça-feira (18), o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e agora aguarda um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto revisado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) unifica propostas anteriores e amplia as categorias que poderão adquirir o porte de armas.
Categorias Abrangidas
A proposta original, feita pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), tinha como foco empresário e donos de estabelecimentos. No entanto, o texto de Zaeli também inclui:
- Responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados.
- Empregados formalmente designados para guardar e transportar valores ou estoques de alto valor comercial.
Zaeli defende que a autorização do porte é fundamental para esses profissionais, que enfrentam riscos diários no exercício de suas atividades.
Dentre as Condições para Concessão
Se a nova proposta for aprovada, os indivíduos precisarão atender a requisitos como:
- Demonstrar a necessidade por atividade profissional de risco.
- Atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica.
- Apresentar certidão negativa em várias esferas judiciárias.
- Comprovar vínculo formal com uma empresa registrada.
Limitações do Porte
A circulação de armas terá restrições, permitindo que o armamento seja transportado apenas ao local da atividade empresarial ou em trajeto direto entre a residência do portador e a empresa.
O porte será cancelado em casos de uso irresponsável da arma, como estar sob efeito de drogas ou álcool, ser flagrado usando a arma de forma ameaçadora ou se condenações criminais forem registradas.
Histórico Legal
O contexto legal sobre o porte de armas no Brasil é regido pelo Estatuto do Desarmamento, que estabelece diretrizes rigorosas. O artigo 6° do Estatuto proíbe o porte em território nacional, exceto para agentes de segurança pública e outras exceções específicas.
É importante lembrar que o porte ilegal de armas de fogo pode resultar em penas severas, incluindo reclusão e multas, conforme as disposições do Estatuto.





