Ministro Luiz Fux e a Manutenção da Lei da Ficha Limpa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou sua posição a favor da manutenção da inelegibilidade de indivíduos condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual. Essa decisão se aplica mesmo quando as condenações são anteriores à criação da Lei da Ficha Limpa, em 2010.
O julgamento teve início na sexta-feira, 4 de setembro de 2026, no plenário virtual da Corte, e os demais ministros têm até 14 de setembro para emitir seus votos. Essa questão é de grande relevância, especialmente porque envolve os princípios de elegibilidade e os direitos eleitorais no Brasil.
A Ação dos Progressistas
A ação foi apresentada pelo partido Progressistas, que busca evitar a aplicação da inelegibilidade para condenações ocorridas antes da promulgação da lei.
Os argumentos do partido se baseiam na ideia de que, antes de 2010, crimes dolosos contra a vida não estavam listados como impeditivos para candidaturas, sugerindo que a aplicação da nova regra seria uma forma de retroatividade inconstitucional.
O ministro Fux, no entanto, contrapôs essa argumentação, citando uma decisão anterior do STF de 2012. Naquela ocasião, foi decidido que as regras da Lei da Ficha Limpa poderiam abranger situações anteriores à sua implementação. Fux esclareceu que a lei não aplica uma punição retroativa, mas sim estabelece novas condições para futuras eleições.
Princípios Jurídicos e Segurança Jurídica
O relator enfatizou que a lei atualiza as exigências para candidaturas, e não altera as consequências dos crimes cometidos anteriormente.
Fux rejeitou a ideia de que exista um direito adquirido para a candidatura, afirmando que candidatos devem atender às regras vigentes no momento da eleição.
A ação também incluiu um pedido para que o STF permitisse a diplomação de Valdir Padilha, um candidato a vereador em São José do Herval (RS) em 2024, cujo registro foi barrado. No entanto, Fux não avaliou essa solicitação, pois acreditou que a ação direta de inconstitucionalidade deveria tratar da norma em si e não de questões individuais de candidatos.





