Contexto da Decisão
O ministro Flávio Dino, em uma movimentação que provocou intensos debates jurídicos, cassou uma decisão do ministro André Mendonça. Esta decisão anterior havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet, que abordava um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida.
A controvérsia gira em torno da metodologia utilizada por Dino, que não parece ter seguido o devido processo legal. Rogéria Dotti, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Nacional, expressou sua preocupação, destacando que a questão não é o mérito da decisão, mas sim a forma como ela foi alcançada.
Critérios Processuais em Debate
De acordo com Dotti, a decisão não foi propriamente um recurso, pois deveria ter sido submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em vez disso, a petição de Tabet foi apresentada diretamente a Dino, em um processo que envolvia partes diferentes, o que levanta questões sérias sobre a condução do caso.
A especialista alerta que tal procedimento pode permitir que partes escolham seus juízes, desrespeitando o princípio do juiz natural e o devido processo legal.
Repercussões e Implicações Legais
Dotti argumenta que o correto seria que Tabet tivesse protocolado uma reclamação autônoma ao Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo os trâmites regulares. Segundo ela, a decisão de Flávio Dino, por ser liminar e monocrática, está sujeita a recurso no STF, e a situação é preocupante, já que abre margem para que esse tipo de prática se torne habitual.
Além disso, menciona um precedente de 2021, onde as interações entre o STF e o TSE se tornaram tensas, culminando em decisões conflitantes. O temor é que o cenário atual gere uma polarização ainda maior entre essas instituições.
Liberdade de Expressão vs. Fake News
Rogéria Dotti também discorreu sobre a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, ressaltando que nenhum dos dois direitos é absoluto. Destacou que a remoção de publicações que contenham fake news não configura censura, já que o STF já reconheceu que a liberdade de expressão não pode justificar a disseminação de informações falsas.
Assim, a decisão de cassar a publicação de Tabet pode ser interpretada como uma defesa do ordenamento jurídico frente à propagação de notícias falsas!




