Brasil

Projetos podem liberar porte de armas para empresários

Projeto de Lei em Tramitação

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 5438/25, pode permitir que empresários e microempreendedores individuais (MEIs) tenham o porte de arma de fogo liberado, possibilitando que andem armados nas ruas.

Na última terça-feira (18), o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e agora aguarda um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto revisado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) unifica propostas anteriores e amplia as categorias que poderão adquirir o porte de armas.

Categorias Abrangidas

A proposta original, feita pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS), tinha como foco empresário e donos de estabelecimentos. No entanto, o texto de Zaeli também inclui:

  • Responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados.
  • Empregados formalmente designados para guardar e transportar valores ou estoques de alto valor comercial.

Zaeli defende que a autorização do porte é fundamental para esses profissionais, que enfrentam riscos diários no exercício de suas atividades.

Dentre as Condições para Concessão

Se a nova proposta for aprovada, os indivíduos precisarão atender a requisitos como:

  • Demonstrar a necessidade por atividade profissional de risco.
  • Atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica.
  • Apresentar certidão negativa em várias esferas judiciárias.
  • Comprovar vínculo formal com uma empresa registrada.

Limitações do Porte

A circulação de armas terá restrições, permitindo que o armamento seja transportado apenas ao local da atividade empresarial ou em trajeto direto entre a residência do portador e a empresa.

O porte será cancelado em casos de uso irresponsável da arma, como estar sob efeito de drogas ou álcool, ser flagrado usando a arma de forma ameaçadora ou se condenações criminais forem registradas.

Histórico Legal

O contexto legal sobre o porte de armas no Brasil é regido pelo Estatuto do Desarmamento, que estabelece diretrizes rigorosas. O artigo 6° do Estatuto proíbe o porte em território nacional, exceto para agentes de segurança pública e outras exceções específicas.

É importante lembrar que o porte ilegal de armas de fogo pode resultar em penas severas, incluindo reclusão e multas, conforme as disposições do Estatuto.

Ricardo Motta

Ricardo Motta é jornalista e responsável editorial do Rio Hoje Notícias. Atua na cobertura de política, cidades, segurança pública, esportes e acontecimentos do estado do Rio de Janeiro. Contato editorial: contato@riohoje.com.br.
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