Decisão do STJ sobre Locação Temporária
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, a suspensão de todos os processos relacionados às regras de condomínio que vedam a locação de apartamentos por curtas temporadas. Essa decisão será aplicada em todo o território nacional, criando um cenário de espera para diversas ações judiciais que tramitavam em diferentes instâncias.
Com essa medida, o STJ busca estabelecer se uma cláusula que declara que os apartamentos devem ser usados exclusivamente para fins residenciais é suficiente para proibir a locação temporária, ou se é necessário que a convenção do condomínio especifique tal restrição de maneira clara.
A Segunda Seção do STJ foi responsável pela decisão, selecionando dois recursos para julgamento utilizando o rito dos repetitivos, o que significa que a interpretação a ser dada à legislação sobre o tema deverá ser seguida por todos os casos semelhantes no país.
Impacto nas Ações Judiciais
A suspensão implica que tanto ações individuais quanto coletivas que envolvam a locação por temporada ficarão paradas até que a Corte defina uma tese que esclareça a questão. Essa é uma medida importante, pois poderá influenciar não apenas a dinâmica de locação nas cidades, mas também a relação entre condôminos e a possibilidade de alojamento temporário em áreas residenciais.
Em maio deste ano, o STJ já havia manifestado entendimento de que condomínios cuja destinação é exclusivamente residencial têm o poder de proibir a locação por temporada, mesmo sem uma conformidade expressa na convenção do condomínio.
Segundo essa decisão, a liberação dessas locações dependeria de uma aprovação em assembleia, necessitando do apoio de dois terços dos condôminos.
Isso demonstra como a legislação brasileira busca equilibrar os direitos dos proprietários de imóveis com os interesses dos residentes em condomínios, que temem a alteração do perfil de suas comunidades com a entrada de locatários temporários.





