O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem placar de 3 a 0 para manter a decisão do ministro André Mendonça pela remoção de uma série de posts com a informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ou familiares teriam articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O caso está em análise nesta quarta-feira (30) no plenário virtual da Corte Eleitoral. Mendonça votou para manter a sua determinação e foi acompanhado por Nunes Marques, presidente do tribunal, e o ministro Dias Toffoli.
A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (25). Ela determina a derrubada de mais de mil links que relacionam Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida, além de determinar multa de R$ 50 mil para as plataformas que descumprirem a medida.
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Por ter caráter liminar, a decisão precisa ser submetida ao plenário, que pode referendar integralmente a determinação, concordar apenas com parte dela e alterar outros pontos ou rejeitá-la completamente. O resultado é definido por maioria, conquistada com quatro votos. O TSE é composto por sete ministros.
No voto em que defende a manutenção da decisão, Mendonça rebateu alguns dos argumentos apresentados pelo ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao suspender a decisão. Segundo ele, as determinações da Justiça Eleitoral não restringiram a liberdade religiosa nem configuraram censura prévia.
Ele classificou como “irresponsável” atribuir às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. Segundo ele, nenhuma delas determinou a retirada de conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida, proibiu manifestações de fé ou impediu críticas à família de Flávio Bolsonaro.
O ministro argumentou que a sua decisão contempla apenas a divulgação de uma afirmação factual “concretamente falsa” sobre a atuação de um candidato.
“Causa especial perplexidade a insinuação de que as decisões proferidas nestes autos teriam buscado impedir fiéis católicos de manifestar apoio ou devoção a Nossa Senhora Aparecida. Nada, absolutamente nada, nas decisões autoriza semelhante conclusão”, afirmou.
Mendonça também rejeitou a acusação de censura prévia. Segundo ele, as decisões não estabeleceram controle estatal antecipado sobre as publicações nem exigiram autorização judicial para manifestações futuras. Também não houve suspensão de perfis, contas ou canais.
“As determinações recaíram exclusivamente sobre publicações que reproduzissem o núcleo factual especificamente delimitado nas decisões, preservando-se integralmente a possibilidade de continuidade da atuação dos usuários nas plataformas”, afirmou.
O ministro sustentou que a ordem atingiu apenas a reprodução de um conteúdo cuja falsidade já havia sido reconhecida judicialmente. Por isso, segundo ele, não seria possível considerar censura prévia a remoção de novas publicações que repetissem a mesma afirmação.
O imbróglio relacionado à Nossa Senhora Aparecida começou na noite de 23 de setembro, quando passou a circular nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Os conteúdos publicados nas redes sociais utilizaram falas de Flávio Bolsonaro feitas em agosto, em que afirmou que “quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. A declaração foi feita em um vídeo em que o presidenciável explicava a ausência no primeiro debate presidencial realizado pela TV Band.
Na sexta-feira (25), em ação ajuizada por Flávio no TSE, Mendonça havia concedido uma liminar determinando a remoção imediata da publicação. O ministro também proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de “narrativa equivalente”, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, e determinou a indisponibilização em massa das publicações pela plataforma.
Dois dias após a decisão de Mendonça, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e derrubou a ordem do colega, liberando as publicações sobre a santa. Para o ministro, a proibição das postagens representava uma restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia configurar censura prévia, especialmente durante o período eleitoral.
Presidente da Corte Eleitoral, Kassio Nunes Marques chegou a pedir que o presidente do STF, Edson Fachin, tomasse alguma providência sobre a interferência de Dino em uma decisão da Justiça Eleitoral.
Em mais uma reviravolta do caso, porém, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino na segunda-feira (28) e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral contra as publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. As plataformas receberam prazo de 24 horas para voltar a cumprir a ordem de Mendonça.
Na decisão, Fux questionou o processo utilizado por Dino para tomar a medida, já que se tratava de uma çaõ já existente que discutia outro tema. O ministro também afirmou que Dino tomou a decisão sem ouvir Mendonça, Flávio Bolsonaro ou a PGR (Procuradoria-Geral da República).
O caso envolvendo Nossa Senhora Aparecida se insere no contexto da divisão do STF. Dino é um dos aliados mais próximos a Alexandre de Moraes no imbróglio envolvendo a Suprema Corte e o Banco Master. Foi ele o responsável por sugerir uma questão de ordem e pedir a vista que paralisou, por até 90 dias, a análise de uma eventual abertura de investigação contra Moraes em razão das mensagens trocadas com Vorcaro.
Essa também não é a primeira vez que Dino derruba uma decisão de Mendonça. Ele concedeu uma liminar para cassar a determinação que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, colocando-o de volta no posto.
Até então, a derrubada de decisões de um ministro do STF por um colega não era inédita, mas era extremamente rara, já que não há hierarquia entre os magistrados.
Do outro lado, Mendonça é o principal oponente de Moraes. Foi ele quem tornou público o relatório que trazia as mensagens do ministro com Vorcaro. Luiz Fux é da ala favorável a Mendonça.




