O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) tomou a decisão na última quarta-feira (9) de considerar o candidato à Assembleia Legislativa de Goiás, Rafael Marra, inapto para concorrer às eleições. O principal motivo para o indeferimento foi a “ausência de desincompatibilização” em relação ao cargo que ocupava como Secretário-Geral de Governo de Caldas Novas. Este veredito foi proferido pelo desembargador eleitoral Mark Yshida Brandão, que destacou que, mesmo após a exoneração formal do cargo, Marra continuou exercendo atividades relacionadas à função.
O candidato, sobrinho do prefeito Kleber Marra, defendeu-se alegando que suas atividades se restringiam a ações políticas, sociais e comunitárias. Para isso, apresentou documentos que atestavam que não havia praticado atos administrativos formais após sua exoneração. Contudo, o desembargador considerou que a continuidade no exercício da função não se limita apenas a assinaturas de processos ou expedições de portarias, mas inclui a participação em ações governamentais.
Em sua argumentação, o desembargador Yshida ressaltou que a análise das circunstâncias apresentadas indica uma permanência de Rafael Marra nas atividades relacionadas à gestão pública. Ele observou que a forma como Marra se expressava em eventos e comunicações, usando pronomes na primeira pessoa do plural, como “vamos colocar fim” e “seguimos trabalhando”, refletia sua continuidade nas ações administrativas do município.
O magistrado enfatizou que a perspectiva de permanência do candidato nos espaços administrativos não se limitava a uma mera influência política ou ao parentesco com o prefeito. A análise foi bastante abrangente e considerou episódios que ocorreram após sua exoneração, onde Marra foi visto participando ativamente de ações governamentais e em contato com servidores municipais.
A Procuradoria Regional Eleitoral, apesar das evidências apresentadas, havia opinado favoravelmente ao deferimento do registro de Marra, argumentando que sua mera participação em eventos não constituía a prática de atos de gestão. No entanto, o colegiado do TRE-GO decidiu, por unanimidade, seguir a recomendação do relator, indeferindo o registro da candidatura.
Após a decisão, Rafael Marra utilizou suas redes sociais para expressar sua surpresa em relação ao veredito. Ele mencionou que a posição do Ministério Público Eleitoral era favorável e que as alegações contra ele eram “banais”. Marra garantiu que sua campanha continuaria a “todo vapor” e anunciou sua intenção de recorrer da decisão, enfatizando que a política em Caldas Novas sempre foi desafiadora.
A decisão do TRE-GO não apenas afeta a candidatura de Rafael Marra, mas também reflete um momento crítico da política em Goiás, onde questões de desincompatibilização e a relação entre política e administração pública têm sido amplamente debatidas.
Além disso, a manutenção da inelegibilidade de Vilmar Mariano por oito anos, um importante político na região, ilustra ainda mais os desafios e a dinâmica por trás das disputas eleitorais no estado, onde as regras de elegibilidade estão sendo rigorosamente observadas.




