A questão da laicidade na política brasileira, que tem sido objeto de intensos debates, se vê agora em uma nova e preocupante perspectiva. Em 2021, o então advogado-geral da União, André Mendonça, escreveu prefácio para o livro “A laicidade colaborativa brasileira”, insistindo na importância da inclusão de vozes religiosas na esfera pública. Porém, cinco anos após essa afirmação, sua fé evangélica tornou-se um ponto de análise para a Polícia Federal, utilizada para traçar paralelos e lançar suspeitas a respeito de sua atuação dentro do sistema judiciário.
Esse episódio não apenas revela uma crise na percepção democrática e da liberdade religiosa, como também pode sinalizar um risco à forma como a laicidade é compreendida e aplicada no Brasil.
Recentemente, o STF enfrentou uma das maiores crises de sua história, e o trabalho realizado por Mendonça foi mencionado em um relatório atribuído à Polícia Federal. O documento, que carecia de um timbre, assinatura ou autoria clara, se afastou dos atos concretos e utilizou a religião como um critério para analisar possíveis conluios políticos. Em vez de lançar luzes sobre ações específicas, ele se baseou na ideia de que a identidade religiosa comum entre Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, poderia suscitar desconfiança.
Essa abordagem suscita sérias questões sobre a falibilidade de um sistema que permite que a fé de alguém seja utilizada para inferir lealdade ou deslealdade, o que desafia os princípios da brutalidade do Estado laico.
Embora o relatório não declare explicitamente que ser evangélico é crime, suas implicações são preocupantes. Ao utilizarem a identidade religiosa como uma variável de análise, corre-se o risco de estigmatizar um grupo inteiro com base em posicionamento pessoal e opiniões. Essa ideia de que a fé pode ser indício de comportamento ilícito não só é prejudicial, como também fere o direito constitucional de liberdade religiosa inserido na Constituição de 1988.
Isso não se limita a um ataque à fé evangélica, mas se estende a qualquer grupo religioso, evidenciando uma imprevisibilidade em como as instituições podem manipular a religião para sustentar teorias ou investigações.
A proteção constitucional à liberdade de crença não deve ser interpretada com base na popularidade ou aceitação social das diferentes religiões. O Estado laico não tem espaço para arbitrar entre as diversas crenças, e a laicidade deve ser vista como um escudo que protege todos os cidadãos, independentemente de suas convicções pessoais. Essa proteção abrange desde a liberdade de cultuar até a participação equitativa nas esferas pública e política.
Uma falha na compreensão da laicidade pode resultar em discriminação e, conforme proposta por Mendonça, em uma forma de “laicismo de combate”, que tenta afastar a religião dos espaços públicos, mas que, paradoxalmente, pode levar a um estado de vigilância contra os cidadãos por causa de suas crenças.
O artigo constitucional que assegura a liberdade de expressão e crença deve ser um campo sagrado para a cidadania. Para qualquer membro da sociedade, ter sua identidade religiosa utilizada como evidência de uma intenção oculta é um ataque à dignidade e à liberdade. Um cidadão não deve ser tratado como um criminoso ou desconfiado simplesmente por sua fé.
A identificação de códigos de conduta com base em suas convicções religiosas não passa de um risco ao estado democrático de direito. Tal prática generaliza a suspeita, manchando a confiança nas instituições, e, mais importante, nas próprias comunidades religiosas.
Portanto, a recente utilização da fé evangélica como indício de crime ou deslealdade por parte das autoridades destaca a necessidade de um debate mais profundo sobre laicidade e igualdade religiosa. A liberdade de consciência, protegida pela Constituição, deve ser garantida para todos, e não usada como ferramenta para promover desconfiança entre os cidadãos. Em uma república democrática, a investigação deve focar em ações, relações e interesses, sem invadir a esfera da crença pessoal. O papel do Estado é assegurar que a fé seja respeitada como parte da identidade de cada cidadão, em vez de ser considerada um fardo ou um indicativo de má conduta.





